Depois de muitas investidas do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – Ibama, contra as empresas madeireiras, agora foi a vez dos madeireiros ingressarem na justiça contra o Ibama.
No último dia 20 de junho diversas empresas madeireiras impetraram na Justiça Federal do Distrito Federal Mandado de Segurança Preventivo contra o Presidente do Ibama. Elas alegam que o órgão ambiental vem, reiteradamente, cometendo ilegalidades contra as indústrias que beneficiam, comercializam e/ou adquirem produtos florestais, em especial, madeira serrada, desrespeitando a legislação ambiental e cometendo abuso de autoridade.
Segundo o advogado ambientalista Dr. Adriano Magalhães, que representa empresas madeireiras do Estado do Pará, Maranhão e Tocantins, essas ilegalidades e abuso de poder ocorrem desde a abordagem dos caminhões que transportam a madeira, para fins de fiscalização, até o momento da apreensão dos produtos transportados e aplicação de multas.
“Para se ter uma idéia da ilegalidade, o procedimento usual dos agentes fiscalizadores do Ibama no sentido de medir a carga de madeira serrada, sequer está regulamentado em qualquer ato normativo, em quaisquer níveis (municipal, estadual ou federal). Pela forma de medição, as cargas, que nos pátios das serrarias são medidas peça por peça de madeira, sempre apresentarão ‘excessos’ que na realidade inexistem”, afirma o Dr. Magalhães, se referindo ao procedimento de medição de carga de madeira serrada utilizado pelo Ibama, que considera a altura da carga, multiplicada pelo comprimento e em seguida pela largura da carroceria, subtraindo do resultado o percentual de 30%, que, na opinião do Ibama, seriam os espaços vazios não ocupados por madeira.
Uma outra ilegalidade apontada, é que, quando os fiscais do Ibama verificam esses “excessos” na carga de madeira serrada, apreendem a totalidade da madeira transportada e não apenas a que na opinião do órgão ambiental está excedendo à quantidade prevista no Documento de Origem Florestal – DOF. O Ibama também multa, tanto o remetente como o destinatário do produto, bem como quem o está transportando, em multa de R$ 500,00 por metro cúbico, e considera também a totalidade da madeira, e não apenas o excedente.
“Isso é um absoluto abuso de poder de policia e um desrespeito inaceitável com os empresários que atuam dentro da estrita legalidade, respeitando todas as Leis ambientais, e extraindo seus produtos de projetos de manejo florestal, sem agredir a natureza” afirma o advogado, complementando que “o Ibama sequer tem a certeza da materialidade das infrações administrativas, cujas penalidades estão adstritas ao princípio da reserva legal, pois utilizam procedimentos aproximados de medição”.
Para Dr. Magalhães, já que não existe uma norma que defina os procedimentos de medição de carga de madeira, ela deve ser medida peça por peça. Aí sim, verificado excesso entre a madeira constante da carga e a prevista do DOF, devem ser aplicadas tanto multas como apreensões, mas apenas em relação ao excesso, e não à totalidade do produto florestal transportado, já que em relação à outra parte, existe autorização legal para o transporte.
Dentre as empresas que impetraram o mandado de segurança preventivo, está a empresa paraense Incomadal – Indústria e Comércio de Madeiras Amigos LTDA. Agora, um Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, analisará o pedido liminar que, se concedido, obrigará o Ibama em todo o Brasil, a medir a carga de madeira peça por peça, e impedindo que ele apreenda toda a madeira transportada, se restringindo tanto a apreensão como a multa, apenas à parte sem documentação.
O Estado que mais tem efetuado apreensões de madeira serrada, é o Estado do Piauí, no entanto, as empresas madeireiras também ingressarão com a mesma ação, contra a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, Maranhão, e Piauí. No Tocantins, a ação será proposta contra o Naturatins.