O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do candidato à prefeitura de Palmas, Marcelo Lélis, presidente do Partido Verde (PV) no Tocantins e deputado estadual, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado que lhe aplicou multa por propaganda irregular. A multa é referente a sua campanha pela prefeitura de Palmas, capital do estado.
O processo foi motivado por uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lelis, que teria utilizado espaço reservado à propaganda partidária para fazer promoção pessoal, caracterizando propaganda eleitoral fora do tempo. No vídeo, ele fez elogios ao seu partido e à administração anterior. Para o MPE, a propaganda não tinha um caráter informativo e impessoal, mas sim pretendia veicular a pré-candidatura de Marcelo à prefeitura. O TRE acatou a representação e aplicou a punição.
A defesa de Lelis alega que o entendimento do TRE é contrário a outras decisões em casos semelhantes julgados nos Tribunais Superiores. Alega também que não houve a intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que se almejava, a ação política que pretendia desenvolver e, muito menos, os méritos que o habilitam ao exercício da função.
Afirma ainda que não quis divulgar e usar o espaço para promoção pessoal e difusão de ações do candidato, pois como presidente do PV-TO, cabe a ele “como condutor da sigla política neste estado, divulgar as ações que o Partido Verde tem realizado”.
Em nenhum momento, segundo os advogados, o deputado falou em primeira pessoa e sim em terceira pessoa deixando claro que as ações eram do partido. Com isso, pede ao TSE que anule a decisão do Tribunal Regional e decida pela isenção da multa aplicada.
Umberto Salvador Coelho
Da redação com informações TSE