O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) multou individualmente tanto o candidato a reeleição, Alexandre Abdalla, da União do Tocantins quanto sua coligação "Gurupi Não pode Parar" em R$ 5.320,50, por não obedecerem o artigo 14 da Resolução 22.718/08 e utilizar em seu comitê um painel que excede os padrões permitidos.
Além da multa já aplicada, Abdalla e sua coligação estão obrigados a retirar imediatamente o referido painel sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O utista já foi notificado através de sua Assessoria Jurídica ontem, dia 18 de setembro.
Esta decisão é referente ao processo 525/2008.