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Polí­tica

Foto: Patrick Gontijo

Foto: Patrick Gontijo

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), em Sessão Plenária ocorrida na manhã desta terça-feira, 11, decidiu por unanimidade pela nulidade da eleição para os cargos de prefeito e vice prefeito no município de Ananás, ocorrida no dia 05 de outubro passado.

O Juiz Eleitoral, Dr. Nelson Coelho Filho, acolhendo parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Viviane Araújo, apresentou seu voto fundamentado em artigo da lei eleitoral que determina a nulidade da eleição majoritária – para prefeito e vice, no município que tiver mais da metade de votos nulos.

Em Ananás dois candidatos concorreram ao cargo de Prefeito, sendo que o candidato Wilson Saraiva (PPS-TO) teve suas contas, do período em que foi prefeito, rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo que ensejou o indeferimento de seu Registro de Candidatura.

Em razão desse indeferimento, os votos dados a esse candidato, por força de lei são considerados nulos, os quais somados aos demais votos nulos inseridos na Urna eletrônica somaram mais da metade dos votos daquele município.

Ao término de seu voto, o Juiz Nelson Coelho Filho apresentou minuta de Resolução para a nova eleição majoritária do Município de Ananás, com data de realização para 07 de dezembro próximo, data essa a ser homologada pelo Pleno do Tribunal.

Ainda na Sessão desta manhã, os Juízes Membros da Corte do TRE-TO julgaram dois Agravos Regimentais do município de Porto Nacional, declarando Terezinha Poincaré de Andrade Costa inelegível por três anos, por abuso de poder econômico.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE