O Procon do Tocantins multou a Faculdade ITPAC de Porto Nacional no valor de R$ 127.600,00 por cobrança indevida e não cumprimento à oferta. A multa é consequência de sanção aplicada após processo coletivo, aberto pelo órgão após grande número de reclamações registradas no Núcleo de Atendimento do Procon na cidade.
A faculdade efetuou cobranças de valores diferentes de mensalidade de alunos da instituição e calouros ou transferidos. Outra reclamação foi em relação ao início do semestre letivo, que deveria iniciar em 15 de setembro de 2008, entretanto, as aulas ocorreram apenas em 06 de outubro de 2008, tendo sido cobrado dos alunos todas as mensalidades referentes ao semestre letivo.
Antes da aplicação da multa, o Procon do Tocantins buscou diversas tentativas de solucionar o problema. Foi realizada audiência pública com a instituição, alunos e o Ministério Público do Estado do Tocantins. Porém, todas as propostas foram recusadas pela faculdade. Em um segundo momento, a instituição foi notificada formalmente, onde a mesma apresentou defesa escrita, onde sustentou que não tinha conhecimento que a estrutura herdada da antiga IESPEN-UNIPORTO estava completamente falida, por essa razão teve que tomar algumas medidas excepcionais.
O Procon entendeu que não houve motivo que justificasse a cobrança de mensalidade pela reclamada uma vez que não havia prestação de serviços. No que se refere à cobrança de valores distintos para calouros e veteranos, fere o princípio da isonomia descrito na Constituição Federal e reflete diretamente no direito básico do consumidor previsto no Artigo nº 06, Inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a superintendente do Procon, Luciene Dantas, a Faculdade ITPAC poderá recorrer à instância superior, devendo protocolar recurso, caso queira, junto ao Procon no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento do julgamento.
Fonte: Secom