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Estado

A ATR – Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos encaminhou, nesta quinta-feira, 26, para a publicação no Diário Oficial a Resolução nº 20/2009, que trata da regulamentação da Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008. A lei concede à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal gratuito no Tocantins.

Entre os termos que constam na regulamentação está o que limita em seis autorizações de viagem por idoso mensalmente, não podendo acumular essa quantidade para os meses posteriores, apenas em casos excepcionais, que ultrapassarem o estabelecido e serão analisados pela ATR. Essas deliberações foram discutidas, defendidas e sugeridas pelo Ministério Público Estadual, juntamente com o Ciapi - Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra Pessoa Idosa, durante reunião realizada no início do mês de fevereiro, entre as entidades ligadas à defesa da pessoa idosa e à ATR.

A agência estadual também acatou algumas sugestões do Setransp - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros do Estado do Tocantins, a exemplo do artigo 13, que estabelece para as empresas possuidoras do sistema de bilhete eletrônico, a emissão do cartão eletrônico para os beneficiados, com o objetivo de facilitar e agilizar o embarque.

Pela regulamentação, no artigo 17, parágrafo único, as empresas prestadoras do serviço terão que comprovar para agência estadual o impacto econômico-financeiro decorrente da gratuidade do transporte que trata essa resolução para possibilitar o reequilíbrio contratual.

Fonte: Secom