O prefeito de Palmas Raul Filho, dará posse aos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME), nesta terça-feira, 26. A solenidade de posse acontecerá às 9h, no auditório da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, localizada no jardim Aureny III.
O Conselho
O Conselho Municipal de Educação, criado através da Lei nº 044, de 21 de março de 1990, é um órgão autônomo do Sistema Municipal de Educação, que têm função normativa, consultiva, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva e de controle social. Até o ano de 2005, atuou desvinculado das questões referentes ao financiamento da Educação, pois cabia ao Conselho Municipal do FUNDEF fazer o acompanhamento, a fiscalização e o controle social dos recursos transferidos.
Atualmente, com a criação do FUNDEB, o Conselho também realiza o controle social e a fiscalização dos recursos do fundo. O CME é composto por 38 membros sendo 19 titulares e 19 suplentes, distribuídos em duas Câmaras: Câmara da Educação Básica e Câmara do FUNDEB. Os membros do Conselho são eleitos e indicados pelos respectivos segmentos para um mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução por mais 2 anos.
Principais competências do Conselho
Promover a participação da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avaliação da educação municipal;
Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação e pelo cumprimento da legislação vigente no Sistema Municipal de Educação;
Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Palmas, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema;
Acompanhar a gestão administrativo-financeira do Sistema Municipal de Educação de Palmas, sob a competência da Secretaria Municipal da Educação;
- Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- Conferir e emitir pareceres quanto as prestações de contas referentes ao Fundo.
Composição do Conselho
I - Câmara da Educação Básica:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
c) 1 (um) representante dos diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
d) 1 (um) representante de docentes de curso de licenciatura das Instituições de Educação Superior, contemplando as de caráter público e privado, um como titular e outro como suplente;
e) 1 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes, que não seja servidor público municipal;
f) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
g) 1 (um) representante do Sindicato das Escolas Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil e seja devidamente autorizada;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude e Esportes.
II - Câmara do FUNDEB:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
e) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal.
Fonte: Ascop