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Foto: Iranilde Gonçalves

Foto: Iranilde Gonçalves

Mudança de hábito alimentar, valorização das potencialidades regionais, maior valor nutricional, combate à fome, promoção do desenvolvimento econômico e social, são ingredientes de uma receita que fará a diferença no ensino público e nas comunidades rurais a partir dos próximos meses.

Para fortalecer ainda mais a comercialização dos produtos da agricultura familiar e contribuir com a melhoria de vida, tanto no que se refere à segurança alimentar nas escolas públicas, quanto o desenvolvimento econômico em comunidades rurais, por meio da comercialização dos seus produtos, o senado federal, aprovou na quarta-feira (27), a Medida Provisória (MP) 455/09, que regulamenta a aquisição de produtos da agricultura familiar em todo País. Agora, a Medida segue para sansão do Presidente da Republica.

De acordo com o artigo 14 da MP, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser utilizado para compra de produtos dos agricultores familiares, tendo prioridade agricultores de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas.

De acordo com representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), os 30 % representa cerca de 600 milhões, recursos que reforçará a comercialização entre aproximadamente 100 mil agricultores rurais.

No Tocantins, a Medida Provisória vai fortalecer o mercado local e incentivar a produção e comercialização dos produtos, aquecendo o setor agropecuário nas comunidades rurais. A Medida pode beneficiar todos os agricultores familiares, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos. “Hoje, o Tocantins conta com aproximadamente 43 mil agricultores e a Medida vai oportunizar geração de novos postos de trabalho, crescimento da produção e aumento de renda no meio rural de forma justa e sem a presença do atravessador. Era o que os agricultores familiares precisavam”, comemora o Presidente do Ruraltins, Sebastião Pelizari Junior.

A Medida Provisória é um reflexo do que está sendo desenvolvido em todo País, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), que no estado é conhecido como Compra Direta Local da Agricultura Familiar

O programa PAA é uma Política Pública do governo federal que, em parceria com os estados e municípios que executam todas as ações. A produção só pode ser comercializada se for uma produção do próprio agricultor. Não serão permitidos alimentos que não são produzidos pela unidade familiar.

Quem pode participar

Agricultores assentados da reforma agrária; Comunidades tradicionais; Quilombolas; Indígenas; Escolas públicas estaduais e municipais.

Como Participar

Os agricultores devem procurar orientações no Ruraltins e realizar cadastro na prefeitura de seu município.

O que pode ser comercializa

A princípio são frutas, hortaliças, farinha, arroz, feijão, carnes, leite entre outros.

Condições para participar

Os agricultores devem estar organizados em associações e ou cooperativas.

Beneficiário

Escolas públicas estaduais e municipais e agricultores familiares.

Aquisição dos produtos

Os produtos serão adquiridos de forma direta sem passar por processo licitatório, desde que os agricultores estejam cadastrados junto às prefeituras e estejam organizados em associações e ou cooperativas.

Valor máximo por agricultor

O tento será de R$ 4.500 por agricultor/ano, com perspectivas de aumentar para R$ 9.000

Fonte: Assessoria de Imprensa Ruraltins