O Ministério Público Federal no Tocantins ofereceu nesta segunda-feira, 15, denúncia à Justiça contra Manoel Odir Rocha, prefeito de Palmas entre 1997 e 2000, por dispensa indevida de licitação e desvio de verbas públicas. Segundo o documento, Odir Rocha e o ex-secretário municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Ailton Lelis Nunes, promoveram a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Juntamente com Wagner Ferreira da Cunha, sucessor de Ailton, e Francisco Sobreira Coriolano, engenheiro da Caixa Econômica Federal, desviaram recursos federais destinados à implantação do sistema de esgoto no bairro Jardim Aureny III, em 1998.
O esquema contava com a participação dos empresários Hércules Oliveira Riccioppo (Construtora Centro Minas Ltda), Hélio Abrao Iunes Trad e Eduardo Machado Silva (Conterpav Construção, Terraplanagem e Pavimentação Ltda) Armando Silva (Nacional Construção Civil Ltda), Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva (CLS Engenharia Ltda), Ronaldo de Barros Barreto (Empreiteira União Ltda), e Eber Rosa Peu (Construtora Coesa Ltda), que se beneficiaram da dispensa ilegal de licitação para celebrar contrato com o Município de Palmas, além de receber os pagamentos pela obra que foi superfaturada e executada com quantidades abaixo do previsto.
O contrato tinha o valor de R$ 2.804.307,81, sendo R$ 1.878.886,23 referentes a recursos da União e R$ 925.421,58 referentes à contrapartida do Município de Palmas. Para dissimular a indevida dispensa de licitação e contratação direta das empresas, foram forjados instrumentos de sub-rogações e de subcontratações, com a interveniência da administração municipal, tendo por base licitação e contrato de empreitada que remontam a 1993.
O pagamento era efetuado conforme as obras eram executadas, sendo precedido de vistoria por fiscais da Prefeitura e pela engenharia da CEF. Francisco Coriolano, engenheiro da Caixa responsável pela e fiscalização das obras, atestou falsamente a regularidade dos custos unitários, embora estivessem superfaturados, bem como a execução integral das obras, que foram executadas apenas parcialmente. Na fiscalização sob responsabilidade do Município, o mesmo procedimento delituoso foi executado por Wagner da Cunha, que certificou falsamente a regularidade das medições das obras superfaturadas e dos documentos apresentados pelas empresas para liberação dos desembolsos, mesmo ciente do superfaturamento de preços e de quantitativos de materiais. Ele também encaminhava à Caixa, a cada medição das obras, o Boletim de Solicitação de Desembolso – BSD, no qual informava e atestava os serviços executados, os custos dos materiais e equipamentos adquiridos e os preços contratuais.
Ailton Lelis também atestou falsamente a regularidade das medições das obras superfaturadas, mesmo ciente das irregularidades. O desvio se consumou com a atuação decisiva de Odir Rocha, que contratou ilegalmente as empresas, assegurou que os pagamentos com superfaturamento fossem realizados e acobertou seus subordinados na fraude às medições da obra e aos pedidos de liberação dos desembolsos. Os auditores responsáveis pela elaboração do Relatório de Perícia em Obras de Construção constataram divergências entre os quantitativos propostos e os executados na obra, bem como entre os preços unitários propostos e os de mercado à época. Laudo realizado por peritos da Polícia Federal concluiu que o valor corrigido do total desviado foi de R$ 1.268.266,89.
Todos os denunciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, em concurso material, com exceção de Wagner Ferreira da Cunha e Francisco Sobreira Coriolano, que incorreram nas penas do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Desvios na pavimentação asfáltica
Além desta denúncia, o MPF/TO já havia oferecido outra na semana anterior, também com envolvimento do ex-prefeito, seus ex-secretários, empresários e do engenheiro da Caixa. Neste contrato, o objeto era a pavimentação asfáltica do Jardim Aureny III, com importe de R$ 9.195.692,19, sendo R$ 6.161.113,77 referentes a recursos da União e R$ 3.034.578,42 referentes à contrapartida do município de Palmas. A licitação também foi ilicitamente dispensada com os mesmos recursos fraudulentos, e o laudo da Polícia Federal aponta que o valor corrigido do total desviado é de R$ 31.950.315,90. Desta fraude participaram também os empresários Luiz Otavio Fontes Junqueira, Maria de Aquino Mendes Leite e Luiz Alvino Duarte de Lima e Silva.
Fonte: MPF