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Para a Pro Teste - Associação de Consumidores, a proposta que muda as regras da concessão de descontos na conta de luz prejudicará as famílias de baixa renda. Isso porque, a medida que tramita na Câmara dos Deputados dificulta o cadastramento dessas famílias.

A proposta muda o programa Tarifa Social de Energia, ao inserir mais faixas de descontos, que poderão chegar a 100%. No entanto, para se beneficiar com o programa, as famílias devem ter cadastro em programas sociais do Governo.

Para a Associação, muitas famílias não têm documentos e sequer conhecem os programas sociais do Governo, o que dificultaria o cadastramento e poderia excluir essas famílias de programas como o Tarifa Social.

Hoje, para conseguir os descontos pela Tarifa Social, as famílias que consomem até 80 KwH são inseridas automaticamente no programa de descontos, independentemente da renda. Famílias inscritas em algum programa social do Governo Federal, que utilizam de 80 kWh a 200 kWh mensais e que possuem renda de até R$ 120 por pessoa também são beneficiadas.

Projeto aprovado

Na última semana, o Senado aprovou o substitutivo da proposta que muda as regras de concessão do benefício. De acordo com o substitutivo do Projeto de Lei 12/08, da Câmara, as famílias indígenas e quilombolas terão desconto de 100% da tarifa, se o limite de consumo mensal for de 50 kWh. Esse limite, subsidiado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), não poderá ser ultrapassado, sendo que o excedente será cobrado.

Para os demais consumidores de baixa renda, a medida estabelece os seguintes critérios: quem consumir até 30 kWh terá desconto de 65%; o desconto será menor, de 40%, para aqueles que consumirem entre 31 kWh e 100 kWh por mês; aqueles que consumirem de 101 kWh a 220 kWh terão desconto de 10% na conta. Para consumos mensais superiores a 220 kWh, não será concedido desconto.

Para todas as faixas de consumo de energia, as famílias deverão ter renda de R$ 232,50 por pessoa e cadastro no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastramento deverá ser feito em até dois anos. A Associação acompanhará a tramitação da medida para que seja rejeitada essa exigência.

Fonte: InfoMoney