A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins se pronunciou na manhã desta quinta-feira, dia 9, sobre o pedido de impugnação do candidato a governador, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), requerido pelo partido político Democratas. O parecer concedido pela assessoria jurídica da Casa foi acatada pela Mesa que deliberou pela improcedência da impugnação e pelo arquivamento do Processo nº 556/2009 que trata do assunto.
Algumas das contestações do DEM se fundamentaram em uma suposta inconstitucionalidade da legislação do pleito eleitoral indireto e na ausência de desincompatibilização do candidato. Porém, a Mesa Diretora justifica, na análise do parecer, que este pleito não se aplica à legislação eleitoral comum, ordinária e que nenhuma das normas que disciplinam a eleição foi declarada inconstitucional por qualquer órgão do Poder Judiciário.
O presidente em exercício da Casa, deputado Júnior Coimbra (PMDB), explica que a Resolução 272 apenas regulamenta o processo, estabelecendo os procedimentos em cumprimento à Constituição. “Parte das alegações também já foram respondidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei que dá autonomia à Assembleia Legislativa para editar as normas necessárias para viabilizar as eleições indiretas”. A íntegra do parecer já foi publicado no Diário Oficial do Parlamento sob o nº 1.275
Fonte: Dicom/AL