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Campo

Termina na próxima segunda-feira, dia 30, a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, no Tocantins. A partir do dia 1º de dezembro fica proibida a comercialização das vacinas. Já o período para comprovação da imunização segue em até 10 dias, após a compra das doses.

Para comprovar a vacinação, os produtores devem entregar no escritório da Adapec, onde a ficha cadastral da propriedade é movimentada, a nota fiscal da compra da vacina e a carta aviso, que contém a quantidade, sexo e faixa etária do rebanho vacinado e a evolução dos demais animais da propriedade

Nesta segunda etapa da campanha contra a febre aftosa, devem receber a vacina todos os bovinos e bubalinos com até 24 meses, declarados em maio, além é claro dos animais nascidos a partir de junho. A expectativa é que mais de três milhões de cabeças de animais sejam vacinadas nesta etapa.

Vale lembrar, que na região da Zona Tampão, área que faz divisa com estados de status sanitário para a febre aftosa inferior ao do Tocantins, a vacinação continua normalmente nos meses de maio e novembro para todos os bovinos e bubalinos, independente da idade. Compõem a Zona Tampão, os municípios de Barra do Ouro, Goiatins, Campos Lindos, Recursolândia, Lizarda, São Félix e Mateiros.

Quem deixar de imunizar o seu rebanho, além de ter sua ficha bloqueada, ficando proibido de transportar os animais, terá que realizar a vacinação assistida por fiscais agropecuários da Agência e será multado no valor de R$ 5,32 por cabeça de animal. Para quem não comprovar a vacinação pagará uma multa de R$ 127,69, por propriedade rural.

Segundo o presidente da Adapec, José Luciano Azevedo, o objetivo do órgão não é multar, mas sim garantir a segurança do rebanho tocantinense e manter o status de área livre de febre aftosa com vacinação. “Todos precisam fazer sua parte, imunizando os animais em idade vacinal e declarando o ato”, explica o presidente.

Carência

Depois da vacinação, o produtor também deve ficar atento aos prazos para realizar o transporte dos animais. Para os que foram imunizados pela primeira vez é proibido o trânsito durante os primeiros 15 dias após a vacinação. Já os que receberam a segunda dose, ficam impedidos de serem transportados por sete dias. A partir da terceira dose, não existe carência a ser cumprida.

Fonte: Ascom Adapec