Existem algumas poucas coisas que gosto de ver na televisão, mas fico cada vez mais indignado com o que vejo nos intervalos dos programas. O que há de propaganda mentirosa, enganosa, abusiva, é um absurdo. E ninguém faz nada, parece que aquele espaço, aquele veículo, é terra de ninguém, porque anuncia-se o que se quer, do jeito que se quer, prometendo o que quiser, independente de ser verdade ou não.
Na televisão a cabo e até na aberta, há aqueles comerciais de 2 minutos, às vezes três, de produtos milagrosos que fazem coisas mirabolantes em curtíssimos espaços de tempo. Exemplos são aparelhos de exercício físicos e remédios para emagrecer, embora existam dezenas de outros produtos, pois a cada dia aparece um novo, que os canais de venda shop isso e shop aquilo têm com exclusividade para fornecer. Os aparelhos prometem emagrecer e tornar o corpo da gente definido e musculoso com seções de 5, 10 ou 15 minutos diários. Um faz dez ou vinte tipos de exercícios, outro faz outro tanto diferente, mas todos fazem milagres instantâneos com nossos corpos. A gente está vendo que é mentira, mas eles estão ali, repetindo e repetindo as mentiras em “comerciais” milionários pelo tempo enorme que ocupam e que na verdade, quem paga é o consumidor incauto que compra o produto que eles empurram.
Propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa. A propaganda abusiva é ainda mais grave, pois induz o consumidor a comprar produtos que ele não precisa ou que não fará o que ele espera, pelo contrário, poderá prejudica-lo . Ambas as modalidades de propaganda - a abusiva e a enganosa - são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além da responsabilidade penal, o Código impõe ainda uma responsabilidade civil aos veiculadores de propaganda enganosa ou abusiva. Além do Código de Defesa do Consumidor, existe, desde 1980, o CONAR, Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, uma ONG encarregada de fazer valer o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
O CONAR atende a denúncias de consumidores e autoridades. Recebida a denúncia, o Conselho de Ética do CONAR que é soberano na fiscalização, julgamento e deliberação se reúne e a julga, garantindo amplo direito de defesa ao acusado. Procedente a denúncia, o CONAR recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda, podendo inclusive advertir anunciante e agência, sendo capaz de adotar medida liminar de sustação no intervalo de algumas horas a partir do momento em que toma conhecimento da denúncia, aplicando as sanções cabíveis, que compreendem advertência, recomendação de sustação de divulgação do anúncio, recomendação de alteração ou correção e divulgação da posição da entidade.
Entretanto, o CONAR não tem poderes para retirar propaganda enganosa do ar, pode no máximo sugerir a retirada do ar da publicidade viciada, sem qualquer via de coercibilidade.
Então vejo uma peça publicitária no Conar, na tv, afirmando que fiscaliza e não deixa que propagandas enganosas fiquem no ar, na televisão ou qualquer que seja a mídia. Chego a conclusão que isso é a maior das propagandas enganosas, visto o número enorme de propagandas que estão no ar, dia após dia, prometendo mundos e fundos sem que ninguém faça absolutamente nada para que elas parem de ser exibidas.
Primeiro, que o Conar não tem poder para tirar a propaganda enganosa do ar. Segundo, que parece não estar fazendo o seu trabalho, que é identificar a propaganda enganosa e fazer de tudo para que elas sejam tiradas do ar por quem tem poder para isso.
(Luiz Carlos Amorim - assina o Blog Crônica do Dia em Http://luizcarlosamorim.blogspot.com)