A Assessoria Jurídica da coligação Tocantins Levado a Sério ingressou, ontem, com uma ação de impugnação de registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB). A peça é de autoria dos advogados João Costa Ribeiro Filho, Eduardo Mantovani e Antonio Paim Broglio.
Segundo a ação, o deferimento do registro de candidatura de Gaguim daria a oportunidade do governador ter um terceiro mandato, o que é ilegal. Para isso, os três advogados sustentam que Gaguim assumiu o primeiro mandato em 9 de setembro de 2009, quando ocorreu a vacância ocasionada pelas confirmações das cassações do então governador Marcelo Miranda (PMDB) e do seu vice Paulo Sidnei (PPS) por abuso de poder político nas eleições de 2006.
O segundo mandato consecutivo a Gaguim foi concedido no dia 8 de outubro, quando o atual governador foi eleito pela Assembleia Legislativa para comandar o Palácio Araguaia. Com o registro de candidatura feito no último dia 5 de julho, Gaguim está, na opinião dos advogados, tentando disputar um terceiro mandato.
Durante o texto da ação, que tem 11 páginas, os advogados relacionam jurisprudências para tentar corroborar esta tese. O principal argumento do trio é que o fato do primeiro mandato ser provisório não afasta o impedimento para o terceiro mandato. “Esse prazo exíguo dado ao substituto do ex-governador Marcelo Miranda, todavia, não afasta o impedimento do terceiro mandato previsto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Bastaria o exercício do cargo por um dia, para caracterizar o impedimento”, ressalta a peça inicial do processo, ao citar voto do ministro Peçanha Martins de 2004 que frisa que o fato do parente do candidato haver substituído o titular por apenas um dia não cancela a condição de inelegibilidade.
Omissão
Além disso, o trio de advogados frisa que a o governador não juntou a documentação da ação penal 621, que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra ele. Nesta ação, Gaguim é acusado de ser um receptador doloso de produto de crime, no caso uma caminhoneta importada, adquirida no Paraguai. O veículo teria sido furtado no país vizinho e, quando apreendido, estava com a numeração do motor lixado e regravado, e sem autorização para trafegar em território brasileiro.
Defesa
A coligação Força do Povo encaminhou nota sobre o pedido do partido onde explica que não há configuração de um terceiro mandado. A coligação afirma ainda que a assessoria jurídica já está tratando do assunto. Veja na íntegra a nota da coligação:
Sobre a ação do PSDB contra o registro da candidatura do governador e candidato à reeleição Carlos Henrique Gaguim, a Coligação Força do Povo informa que sua Assessoria Jurídica já está cuidando do caso. Entretanto, esclarece os seguintes pontos:
- Não há pedido de registro um terceiro mandato de governador por parte do candidato Carlos Gaguim, uma vez que mandato não se refere ao número de vezes ocupado por seu detentor, mas a um período eletivo que, no Brasil e para o cargo de Governador, compreende 4 anos;
- O mandato ocupado pelo então deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Gaguim, teve início em 1º de janeiro de 2007 com vigência até 31 de dezembro de 2010. Ocorre que em setembro de 2009 ele assumiu, interinamente, o Governo do Estado em função da cassação do ex-governador Marcelo Miranda, atendendo a um direito constitucional por ser presidente da Assembleia e porque o Estado não poderia ficar sem o chefe do Executivo até que um novo pleito elegesse o novo Governador do Tocantins;
- Em outubro de 2009 Carlos Gaguim foi eleito, e não reeleito, Governador por meio de eleição indireta pela Assembleia Legislativa, cumprindo, a partir daquele momento, parte do mandato antes exercido pelo ex-governador;
- Nesses termos, a Coligação reitera que a candidatura à reeleição de Carlos Gaguim é absolutamente legítima e não infringe a Justiça Eleitoral.
Fontes: Assessoria de Imprensa das coligações Força do Povo e Tocantins Levado a Sério