O Ministério Público Eleitoral no Tocantins, por intermédio do procurador Eleitoral auxiliar Rodrigo Luiz Bernardo Santos, ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins representação contra o governador do estado e candidato à reeleição Carlos Henrique Amorim(Gaguim) pela exposição de dezenas de tratores na área verde da quadra 301 Sul, limítrofe à avenida Teotônio Segurado, local de grande movimentação em razão de ser a principal avenida da cidade, durante o mês de junho deste ano. Seguindo o mesmo padrão, também foram expostas várias motocicletas na Praça dos Girassóis, entre as Avenidas LO-01 e NS-02, também com faixas que que continham mensagens.
A representação aponta os dizeres das placas e faixas sinalizadas nas máquinas, a exemplo de “o crescimento do estado passa pelas estradas que estas máquinas vão abrir”, “com as novas máquinas asdistâncias encurtam e o estado cresce” e ainda “267 novas máquinas para manutenção e construção de novas estradas. Mais uma grande realização do governo do estado do Tocantins”. As faixas nas motos continham, entre outros, os dizeres “o governo do Tocantins investe em segurança pública para você viver melhor” e “500 novas motos para Polícia Militar. Mais segurança para você”.
Todos os veículos ficaram em exposição por um longo período, sujeitos à degradação, sob o pretexto de servirem como propaganda do governo. Ocorre que Gaguim é candidato à reeleição e a exposição dos veículos caracteriza, segundo a representação, mais que uma simples propaganda do governo e sim verdadeira promoção do candidato que busca vincular suaimagem às ações do Estado, com fins meramente eleitoreiros. Das fotosjuntadas aos autos e da situação do representado, nota-se que, ao usar ens públicos em seu benefício, Gaguim agiu com abuso de poder político, raticando conduta vedada prevista no art. 73, inciso I, da Lei n.º .504/97.
A legislação eleitoral proíbe de forma expressa que os agentes públicos edam ou usem, em benefício de candidato, partido político ou coligação, ens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. representação aponta que está configurado o abuso do poder político or parte do atual governador, uma vez que a utilização da máquina dministrativa, promovendo sua candidatura, enseja o desequilíbrio do leito eleitoral e viola o princípio constitucional da isonomia entre osconcorrentes.
O artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, que determinada a roibição aos agentes públicos condutas tendentes a afetar aigualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, etermina em seu parágrafo 4º que o descumprimento acarretará asuspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os responsáveis àmulta no valor de cinco a cem mil UFIR.
Ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a representação estaca que para a caracterização de violação ao artigo 73 da Lei n.º .504/97 não se cogita potencialidade para influir no resultado do leito, e somente a prática da conduta vedada estabelece presunção bjetiva da desigualdade, que leva à cassação do registro ou do diploma pode ser executada imediatamente.
Sem notificação
O governo ainda não foi notificado sobre o assunto, como informou a secretaria de Comunicação.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF