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Geral

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal o ex-coordenador regional da Fundação Nacional da Saúde no Estado do Tocantins (Funasa), João dos Reis Ribeiro Barros, pelo crime de concussão. Segundo a denúncia, entre o final de 2007 e de 2008, por quatro vezes João dos Reis exigiu vantagem indevida para si aproveitando-se do seu cargo, em desfavor do empresário Olívio Francisco dos Santos e dos ex-prefeitos municipais Messias Pereira Oliveira e João de Souza Lima. Leonardo Mendes dos Santos, que teria disponibilizado a conta corrente de sua esposa para receber o dinheiro, posteriormente transferido para a conta de João dos Reis, também é citado na denúncia.

Olívio era gestor da Construtora Colinas Ltda e mantinha contratos com a Funasa e várias prefeituras para a execução de obras de saneamento básico financiadas com recursos federais. A Funasa tinha à frente o acusado João dos Reis, que passou a exigir propinas de Olívio e de alguns prefeitos como condição para liberar as verbas para os pagamentos de seus contratos. Após a primeira exigência, no dia 23 de novembro de 2007 Olívio encaminhou a João dos Reis o valor de R$ 15.000,00 como forma de obter a liberação de verbas até então retidas na Funasa por força do poder de mando que o acusado possuía na autarquia. A quantia foi depositada na conta bancária da esposa do segundo denunciado, Leonardo, dissimulando a propriedade dos valores adquiridos por meio do crime de concussão. O fato foi confirmado pelo posterior saque e envio de todo o dinheiro a João dos Reis.

Já em 2008, durante execução das obras de saneamento básico na aldeia Warytay, na Ilha do Bananal, por contrato firmado entre a Funasa e a Construtora Colinas Ltda. João dos Reis mais uma vez exigiu propina correspondente ao valor total da medição realizada, dessa vez não tendo sido atendido. Durante reunião em um restaurante de Palmas, João exigiu de Olívio e do então prefeito de Cachoeirinha, Messias Pereira Oliveira, que dos valores a serem repassados à construtora por força de dois contratos firmados entre a empresa e a Prefeitura, 16% deveriam ser repassados para ele. Caso contrário, a Funasa não repassaria as verbas ao município de Cachoeirinha, as quais seriam alocadas em outra prefeitura. Assim obteve a anuência dos extorquidos. Do mesmo modo, João se reuniu ainda em 2008 com o então prefeito de Axixá, João de Souza Lima, e novamente com Olívio, e exigiu o repasse de 16% dos valores a serem pagos à construtora como condição para liberação das verbas pela Funasa, obtendo, da mesma forma, a concordância das vítimas.

João dos Reis está sujeito às penas previstas no artigo 316, por quatro vezes, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal, além do artigo 1º, V da Lei 9.613/98, também combinando com o artigo 69 do CP. Já Leonardo encontra-se incurso nas penas do artigo artigo 1º, § 1º, II, da Lei 9.613/98.

O que diz a lei

Código Penal Brasileiro

Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Lei 9.613/98

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

...

V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere.

Fonte - Assessoria de Imprensa/ MPF