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Polí­tica

A justiça de Novo Acordo atendeu Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento imediato do prefeito Jânio Silva de Mendonça (PR) da cidade de São Félix do Tocantins. A decisão é da última segunda – feira, 23, e publicada nesta quarta – feira, 25.

De acordo com a ACP assinada pelo Promotor de Justiça, Marcelo Santos Teixeira, ainda em novembro de 2008, o prefeito cometeu sucessivas irregularidades no exercício do cargo. Como por exemplo: a execução de despesas com combustível, na ordem de R$ 225.253,63; despesas com locação de veículos totalizando R$ 368.721,11; despesas com medicamentos e produtos destinados às escolas municipais e setores administrativos, no valor de R$ 65.162,96; aquisição de materiais de construção destinados à distribuição para pessoas carentes, na ordem de R$ 77.031,20 - todos sem procedimento de licitação.

Segundo a ação, o prefeito também manteve enorme quantidade de dinheiro em caixa com variações entre R$ 109.434,92 e R$ 354.319,15 no ano de 2007, e R$ 565.288,85 no início do mês de julho de 2008, sem prestar contas dos valores gastos.

A ação foi ajuizada num trabalho conjunto do Ministério Público Estadual com o Tribunal de Contas do Estado, que realizou auditoria no Município, após denúncias das diversas ilicitudes praticadas pelo gestor. Diante dos fatos, o Juiz Fábio Costa Gonzaga, determinou o afastamento imediato do prefeito de São Félix do Tocantins e a respectiva posse do Vice-Prefeito, como medida cautelar, até o transito em julgado da sentença.

O juiz também condenou o prefeito a ressarcir R$ 675.117,17 aos cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público e dele receber subvenções, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 anos; pagamento de multa civil em 50 vezes o valor da sua remuneração mensal. Os crimes cometidos pelo prefeito foram considerados ato de improbidade administrativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE