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Geral

OSistema Nacional de Defesa do Consumidor- SNDC, do qual a Defensoria Pública do Tocantins é membro, firmou entendimento que aparelhos celulares são produtos essenciais. Isso só foi possível, devido ao aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares.

Agora, no caso de defeito no aparelho, os consumidores podem exigir imediatamente a substituição do produto; a restituição do valor pago ou o abatimento do preço num outro aparelho, nos termos do artigo 18, §3º do Código de Defesa do Consumidor.

Essa nova interpretação do CDC faz parte de uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça.

A partir desta segunda-feira, 13, a Defensoria Pública do Tocantins começará a instaurar Procedimentos de Instrução- PIs, para verificar quais as empresas (fornecedores e fabricantes) de telefonia móvel estão dando a imediata aplicabilidade à Nota Técnica- NT. Com relação àquelas que não estão cumprindo a NT, a Defensoria Pública buscará abrir canal de conversação para solucionar a questão, e não havendo sucesso, ajuizará ações coletivas contra os fabricantes de aparelhos celulares e as operadoras que os comercializam.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.

O objetivo da atuação da Defensoria é, também, de educar os consumidores para que, possuindo essa informação, passem a considerá-la no momento da compra de seu próximo aparelho.

Dados

De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Fonte: Ascom Defensoria Pública