Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em sessões realizadas quarta e quinta-feira, confirmou a aplicação de multa, no valor de R$ 5.320,50, aos candidatos Dorinha Seabra, Nilmar Ruiz e José Wilson Siqueira Campos, por terem veiculado propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral.

As penalidades são consequência de representações ajuizadas pela PRE/TO e já haviam sido aplicadas pelos juízes auxiliares da propaganda. Após recursos dos candidatos, o TRE/TO, reconhecendo a ilicitude da propaganda eleitoral, confirmou a aplicação das multas, já que, em todos os casos, a propaganda ultrapassou o limite máximo permitido, que é de 4m² por bem particular.

O primeiro recurso julgado improcedente foi da candidata a deputada federal Professora Dorinha que veiculou propaganda eleitoral por meio de sete banners colocados lado a lado em comitê de campanha próximo a shopping center da capital, local com intenso fluxo de pessoas.

A segunda representação julgada procedente pelo TRE/TO condenou a deputada federal e candidata à reeleição, Nilmar Ruiz, por manter em seu comitê e em uma carreta estacionada próxima à avenida de grande circulação, propaganda eleitoral cujo tamanho excedia em quase 100% o limite legalmente permitido.

O candidato Siqueira Campos e a Coligação Tocantins levado a sério também tiveram recursos negados pelo TRE/TO, que manteve a multa decorrente de propaganda veiculada em três placas colocadas lado a lado, cujas dimensões somadas resultavam numa área de 12m², criando efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação.

Outra representação que o TRE/TO julgou improcedente o recurso apresentado foi dos candidatos Carlos Gaguim, Marcelo Miranda, Paulo Mourão e Coligação Força do Povo que mantinham quatro placas dispostas lado a lado, similar a outdoor, medindo 7,84m² em área com grande movimento de veículos e pessoas na quadra 110 Sul, próximo a Av. JK e à Ulbra.

Além das multas, os candidatos foram condenados a retirar a propaganda irregular.

O trabalho de fiscalização da propaganda, realizado em conjunto pela PRE/TO, Justiça Eleitoral, SEDUH e CREA, continuará até o dia das eleições e será intensificado nessa reta final de campanha, uma vez que a experiência demonstra que a maior parte dos abusos são verificados no período próximo ao pleito.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF