A diretora do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Tocantins, Tatiana Borel, e a defensora pública Denize Souza Leite se reuniram na manhã desta sexta-feira, 22, com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas – CDL Palmas, e do Procon no Estado.
O objetivo da reunião foi discutir propostas referentes à recomendação elaborada pela Defensoria Pública que trata da isenção de taxa para a emissão das certidões, como a do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, aos consumidores carentes. O encontro objetivou ainda, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes.
Em relação à recomendação da Defensoria Pública, a assessora jurídica interina da CDL, Isadora Afonso Gomes de Araújo, representante do órgão na reunião, levantou a possibilidade, para em dois meses viabilizar a emissão gratuita de um extrato da certidão, a exemplo do fornecido pelo Serasa e em caráter provisório e de imediato a emissão da certidão gratuita mediante declaração fornecida pela Defensoria Pública. A proposta será apresentada a diretoria da CDL para aprovação ou não de tal ação, bem como para formalização de Termo Ajuste de Conduta pela entidade. A reunião extraordinária da CDL será realizada na próxima semana.
O Procon, representado pelo Diretor de Atendimento em exercício, Sérgio Augusto Meira de Araújo, reforçou a posição do órgão em concordância à recomendação da Defensoria Pública, seguindo parecer técnico elaborado em 2009 pelo Procon, que reconhece a ilegalidade da cobrança da emissão imediata da certidão negativa pela Câmara de Dirigentes Lojistas da capital.
Para a diretora do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Tocantins, Tatiana Borel, a recomendação para a isenção da taxa de emissão segue uma normativa da Constituição Federal e tem como objetivo garantir o direito ao consumidor, principalmente o hipossuficiente, que necessita do documento para ser atendido pela Defensoria Pública, sendo que muitos não têm condições financeiras nem para se locomover até a Instituição. A defensora Denize Souza Leite reforçou, durante a reunião, que caso não haja um retorno da CDL sobre o firmamento do Termo de Ajuste de Conduta, caberá a Defensoria entrar com uma Ação Civil Pública para garantir tal direito aos consumidores.
Recomendação
Ao elaborar a recomendação, a defensora Denize Souza Leite levou em conta que os bancos de dados com informações pessoais dos consumidores que pretendam à obtenção de crédito têm caráter público, como prevê o art. 43, § 4º do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Assim, o acesso à certidão do SPC deve ser oferecido imediatamente e de forma gratuita quando solicitado pelo consumidor, sendo que o contrário descumprirá o ordenamento jurídico vigente, provocando, nesse caso, a força sancionatória da Lei.
Para a emissão imediata das referidas certidões, hoje, é cobrada pela CDL uma taxa no valor de R,00 e fornecida gratuitamente somente após 5 dias úteis da solicitação, o que impede ou dificulta o consumidor de acessar informações pessoais para o exercício de seus direitos; inclusive de renegociar eventual pendência creditícia, obtenção de financiamentos, e outros benefícios.
Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública