Polí­tica

O Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins recebeu denúncia oferecida contra o prefeito de Monte do Carmo, Gilvane Pereira Amaral, e sua esposa, Geiziane Gomes de Oliveira Amaral, pelo crime de corrupção eleitoral (compra de votos). Segundo a ação penal, eles teriam prometido e efetivamente entregue vantagens e dinheiro a dois eleitores em troca de seus votos nas eleições de 2008. O pleno do TRE-TO recebeu por unanimidade a ação penal por considerar que existem indícios da materialidade de autoria. A ação penal teve origem em inquérito policial instaurado por requisição do juiz da 3ª Zona Eleitoral.

Segundo a denúncia, no dia 3 de outubro de 2008 Geiziane dirigiu-se à casa de uma eleitora prometendo-lhe emprego, caso ela e seu marido votassem em Gilvane nas eleições próximas. Estando sozinha em casa, a eleitora disse que deveria esperar por seu marido para decidir, e foi informada que no dia seguinte Gilvane voltaria à sua casa, o que aconteceu. O então candidato a prefeito ofereceu R$ 50,00 em dinheiro e uma porta de madeira em troca dos votos. O dinheiro foi entregue no ato, enquanto a porta teria sido retirada na casa do então secretário municipal de Finanças.

Como o crime imputado tem pena mínima de um ano e os dois denunciados atendem requisitos da lei 9.099/95, a PRE/TO ofereceu a possibilidade de suspensão condicional do processo, acatada pelo TRE-TO, com as seguintes condições, pelo prazo de dois anos: proibição de afastar-se da comarca onde residem por mais de 15 dias, comparecimento mensal e obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades, pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 para Gilvane e R$ 2.500,00 para Geiziane destinadas ao Abrigo João XXIII, da cidade de Porto Nacional, ou, alternativamente, prestação de serviços à referida instituição por cinco horas semanais pelo período de seis meses.