Com a finalidade de regulamentar o uso das áreas de influência das rodovias no entorno de Palmas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) está realizando estudos técnicos para determinar quais empreendimentos podem ser construídos na região, levando em conta a viabilidade econômica, social e ambiental para implementação dos mesmos.
De acordo com o diretor de Planejamento Territorial da Seduh, Elias Martins, os estudos fazem parte do processo de implementação do Plano Diretor Participativo de Palmas, revisado em 2007, quando ficou determinado que a região à Leste da Rodovia TO-05/010, é rural, e que deveriam ser regulamentadas normativas para o uso das áreas de influência das rodovias, para a implantação de empreendimentos de grande porte, não poluidores, e que gerem emprego e renda.
Ainda segundo o diretor, os técnicos da Seduh irão determinar que empreendimentos podem ser construídos às margens da rodovia, lembrando que a área não está disponível para expansão urbana, uma vez que no Plano Diretor Participativo foi negada, em audiência pública, a expansão urbana da área .
A posição é referendada pelo prefeito Raul Filho, que afirma que o objetivo da administração municipal é promover o adensamento da cidade. “Nossa prioridade é adensar a cidade, ocupar os vazios urbanos. A expansão urbana já foi negada e está indisponível pela lei”, ressaltou o prefeito Raul filho ao afirmar que “Os artigos 14/15 e 16 da Lei nº155/2007 do Plano Diretor Participativo, delimitam a área urbana de Palmas” sendo resultado de amplo debate realizado no processo de revisão do Plano.
O Plano diretor estabelece ainda no artigo18 que “toda área inserida nos limites do município, que esteja localizada fora do perímetro urbano das áreas urbanas isoladas e da área de urbanização específicas, área de urbanização de interesse turístico é considerada rural”, como é o caso da margem leste da rodovia. Sendo que “Cabe ao município estabelecer diretrizes de integração e a complementaridade das atividades rurais e urbanas, tendo em vista o seu desenvolvimento socioeconômico e do território sob sua área de influência, desde que verificada compatibilidade no Zoneamento Ambiental, de forma Ecológico-Econômica - ZEE, conforme Lei nº 1.011/2001 e as disposições legais, Federal e Estadual”.
Fiscalização
Sobre os loteamentos irregulares abertos na região da margem leste das TO-050/010, a Diretoria de Fiscalização Urbana, ligada à Secretaria Municipal de Finanças está realizando ampla fiscalização. De acordo com o diretor de Administração Tributária, Valter Borges, foi realizado um levantamento de 43 loteamentos irregulares em Palmas, entre eles os localizados na margem leste da TO/050, a exemplo do loteamento Mangueiras. Todos foram embargados, determinado a paralisação das obras, além da aplicação multa. Ao descumprirem a legislação urbana, os loteamentos estão passíveis da demolição das obras, e ação judicial.
Fonte: Ascop