O Detran Tocantins alerta os proprietários de veículos para as restrições ao uso dos faróis de xenon (de luz branca e brilho mais elevado). A Resolução nº 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, desde junho, a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saem de fábrica com o equipamento.
A decisão do conselho visa garantir maior segurança já que os faróis utilizados na maioria dos automóveis comercializados no país não foram projetados para o uso de descarga de gás (xenon), que possui maior brilho e requer equipamentos especificamente projetados. Assim, os faróis adaptados podem causar o ofuscamento dos condutores que trafegam no sentido oposto, inclusive podendo ocasionar acidentes
O proprietário do veículo que descumprir a resolução do Contran fica sujeito a multa de R$ 127,69 e a soma de cinco pontos, caracterizada como infração grave, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até a vigência da resolução, a troca dos faróis comuns por faróis de xenon era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito dos estados e deveria constar no Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Veículos regularizados documentalmente junto ao Detran-TO não serão afetados pela resolução, estando autorizados a rodar até o seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com resolução 227/2007, que regulamenta a iluminação veicular.
A resolução do Contran quanto ao tema é de 2 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 do mesmo mês.
Fonte: Ascom Detran