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Polí­tica

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública, no último dia 17, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araguanã e mais três integrantes da Casa, a fim de responsabilizá-los pelos atos de improbidade administrativa por eles cometidos no ano de 2009.

Conforme destacado na Ação pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, o ex-presidente da Câmara, Benedito Rosa da Silva, assinou, em conjunto com o chefe de controle interno, a contadora e o tesoureiro da Câmara Municipal, os balanços e as prestações de contas entregues ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de modo que respondem solidariamente pelas ilegalidades praticadas.

Segundo auditoria realizada na Câmara de Vereadores pelo TCE em 2009, os agentes públicos autorizaram o pagamento de diárias no valor total de R$ 2.170,00, em nome do vereador Elenilson R. de Cerqueira, do próprio ex-presidente da Câmara, Benedito Rosa da Silva, e do tesoureiro João José F. Alves de Sousa, sem qualquer comprovação dos serviços, contrariando o que determina a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Benedito também é acusado de contratar dez servidores para cargo em comissão sem realizar o devido concurso público, desconsiderando os princípios que norteiam a administração pública.

Somado a isto, o balanço dos exercícios de 2008 e 2009 realizado pelo TCE comprovou que o gestor desviou dinheiro público, verificando-se uma diferença entre as despesas apresentadas e as despesas executadas pela Câmara, na ordem de R$ 300.069,18. Ao refazer o balanço financeiro de 2009, o órgão constatou ainda um déficit contábil em relação ao saldo lançado, no valor de R$ 109.489,96. Sidney ressalta que a conduta dos réus transgrediu, a um só tempo, a lei de responsabilidade fiscal e a lei de improbidade administrativa, além de incentivar a violação das regras orçamentárias.

Diante das ilegalidades apontadas, o MPE pede a condenação dos denunciados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e às sanções previstas nos artigos 9 e 12, por liberação irregular de verba pública e por obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, bem como a condenação do ex-presidente pela contratação sem concurso público (artigo 11), todos da lei 8.429/92.

Como medida preventiva, requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, a fim de assegurar o ressarcimento do dano material causado ao erário, no valor total de R$ 411.729,14. (Ascom/MPE)