O Ministério Público do Tocantins (M/PTO) expediu, nessa segunda-feira, 16, recomendação à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO) para que realize a contratação emergencial de profissionais de enfermagem para o Hospital de Pequeno Porte de Alvorada (HPP-AT), na região sul do estado. A medida busca sanar um déficit que compromete a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento na unidade hospitalar. A iniciativa é do promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.
O MP/TO estabeleceu o prazo de 30 dias para que a secretaria autorize a contratação dos profissionais solicitados e apresente um cronograma detalhado de regularização. O planejamento deve incluir metas para a redistribuição de pessoal e a realização de concurso público para a área.
Caso a recomendação não seja atendida, o promotor de Justiça poderá adotar medidas judiciais. A SES/TO também deve encaminhar ao Ministério Público um relatório comprovando as providências adotadas, incluindo as novas escalas de trabalho atualizadas.
Déficit de profissionais e riscos à saúde
De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo MP/TO, vistorias e informações da própria direção do hospital revelaram a falta de 29 técnicos de enfermagem e 16 enfermeiros na unidade. O promotor de Justiça destaca que o subdimensionamento representa uma "grave violação ao direito constitucional à saúde" e impõe "risco concreto e imediato à vida e à integridade física" dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Alvorada e região.
A situação também expõe os profissionais que seguem trabalhando a uma "sobrecarga excessiva e risco de adoecimento". O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) já havia concluído que as contratações autorizadas anteriormente pela SES/TO foram insuficientes para suprir a demanda nos setores de Urgência e Emergência, Pronto-Socorro e Clínica Médica.
Omissão da gestão estadual
A recomendação aponta que a direção do HPP-AT encaminhou memorandos à gestão estadual desde fevereiro de 2026 solicitando novos profissionais, mas não obteve resposta até o momento. Em manifestações anteriores, a SES/TO alegou limitações orçamentárias decorrentes de um decreto de emergência financeira como obstáculo para as contratações.
Para o Ministério Público, a crise financeira não pode ser usada como justificativa para o descumprimento do dever constitucional de garantir o funcionamento regular das unidades de saúde. Além disso, a rescisão contratual de uma enfermeira da unidade não foi suprida, agravando ainda mais a carência de pessoal especializado.

