Para os candidatos a condutor que tenham iniciado a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em seu Estado é possível transferir o processo e concluí-lo no Tocantins. Para estes casos, o Detran-TO esclarece as principais dúvidas, relacionadas à documentação necessária, quitação de taxa e locais onde solicitar o procedimento.
Para realizar a transferência do processo, o usuário pode se dirigir à sede do Detran-TO, a um posto de atendimento de órgão ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), munido de cópia e originais da identidade e do CPF, comprovante de endereço e uma foto 3x4 (colorida com fundo branco, cinza claro ou azul claro. Roupa não pode ser da mesma cor do fundo). Também é necessário pagar taxa, que varia de acordo com a categoria da CNH pretendida (R$ 50,00 categoria "A", R$ 80,00 categoria "B" e R$ 130,00 categoria "A e B").
Condições
Caso o candidato a condutor tenha
realizado o curso e a prova teórica em seu estado de origem, sendo aprovado em
ambos, poderá continuar o processo de habilitação sem prejuízos nos exames nos
quais tenha sido aprovado.
Se o candidato tiver participado somente do curso teórico, deverá fazê-lo novamente, iniciando um novo processo - regra que vale também para as aulas práticas, pois se tiver feito somente as aulas, mas não a prova, elas não terão validade.
Habilitados
Caso o condutor queira apenas
transferir a Unidade Federativa (UF) de sua CNH, será necessária a apresentação
dos documentos pessoais, foto colorida, cópia e original da CNH, além da
quitação de taxa no valor de R$ 35,00, paga em qualquer agência bancária ou
casa lotérica.
Neste caso, segundo o coordenador de CNH do Detran-TO, José Duarte Noleto, a transferência será efetuada somente se as informações do condutor estiverem cadastradas na base de dados do seu estado de origem, de forma completa e correta. (Ascom Detran)