O prefeito José Santana Neto (PT) sancionou a Lei Municipal nº 1.173, que institui mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS.
O Refizs Municipal é destinado à regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não. Mas para poder optar por este programa, o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2010, no caso do IPTU e taxas de licença. Já para o ISS, o débito pode ter sido gerado até 30 de setembro deste ano. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
No caso de optar pelo Refis Municipal, o contribuinte fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos. O prazo para aderir ou não ao programa é até 19 de dezembro. Para adesão, é necessário procurar a Prefeitura de Colinas do Tocantins, na Secretaria Municipal de Finanças.
Adesão
A adesão ao Refis Municipal ocorre de forma rápida. Os débitos do contribuinte são consolidados, em seguida, há a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do Termo de Opção. Todos os débitos do contribuinte são relacionados e anexados ao Termo de Opção.
O contribuinte pode, na adesão, escolher ainda a forma de pagamento. Se for a vista, será concedido desconto de 100% de juros, multas e atualizações. Haverá ainda desconto de 30% previsto para o pagamento total, com recolhimento apenas do valor líquido do tributo.
No caso de pagamento a prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 24 parcelas, sendo estas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A parcela mensal poderá será de no mínimo R$ -50,00. Mas se o contribuinte comprovar que possui uma renda mensal de até um salário mínimo a parcela poderá ser menor do que R$ -50,00, não podendo ser inferior a R$-35,00. (Ascom Prefeitura de Colinas)