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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins emitiu parecer ao Tribunal Regional Eleitoral pelo improvimento de recurso interposto por candidatos nas eleições de 2008 no município de Ananás e pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e sentenciou os acusados a à pena de inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2008 e multa. Wilson Saraiva de Carvalho recebeu a pena pecuniária no valor de R$ 80.000,00 e Neusa Queiroz Feitosa, Andréia Pereira dos Santos Romão e Nermísio da Silva Leite no valor de R$ 20.000,00 a cada um pela prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso III, da Lei 9.504/97, assim como abuso de poder econômico.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela Coligação “Unidos por Ananás”, onde informou que a outra coligação que concorria às eleições no município, “Humildade pra Recomeçar”, forneceu autorizações para abastecimento no Edu Auto Posto de carros e motos pertencentes a eleitores que se comprometeram a participar de carreata que se realizou em Ananás no dia 26 de julho de 2008. A ação também denuncia que servidores públicos estaduais estariam trabalhando diretamente na campanha de Wilson.

Segundo o parecer da PRE/TO, restou provado que Wilson Saraiva, candidato a prefeito de Ananás, usou dos serviços dos servidores públicos Nermísio da Silva Leite e Andréia Pereira dos Santos Romão durante o horário de expediente normal, em eventos de campanha eleitoral. Eles estavam cedidos à Associação Comunitária de Ananás (ACA), da qual Wilson Saraiva era o presidente. O parecer apresenta testemunhos colhidos durante o processo sobre a atuação dos dois servidores estaduais na campanha com a finalidade de angariar votos para beneficiar o candidato Wilson Saraiva, com a anuência deste.

Andreia secretariava os trabalhos de campanha, e era responsável pela distribuição gratuita do combustível, enquanto Nermísio ocupava a função de motorista do candidato ao cargo de prefeito. Na condição de servidores públicos, estavam ambos impossibilitados de prestar serviços para qualquer candidato ao pleito efetivo, razão pela qual a PRE/TO se manifesta pelo improvimento do recurso. Candidata a vice-prefeita, Neusa Queiroz Feitosa, além de conhecer e anuir com a prática das condutas ilícitas, também foi beneficiada por elas.

Quanto à sentença por abuso de poder, também questionada no recurso, o parecer novamente ressalta que foi provado nos autos o abastecimento de veículos de eleitores e o uso de funcionários contratados pelo Estado em campanha, com poder de influenciar na vontade do eleitor e, consequentemente, no resultado das eleições, fatos que denotam a utilização de recursos financeiros de forma irregular.

O que diz a lei

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;” (Ascom MPF)