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Estado

Buscando aperfeiçoar o aprendizado dos condutores, o Detran-TO determinou, por meio da Portaria nº 1.700/2011, novas regras de funcionamento para os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Considerando as mudanças exigidas, os CFCs têm prazo para comprovar que se adequaram: entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2012, período em que terão que efetuar a renovação de seu credenciamento junto ao órgão de trânsito para que possam continuar funcionando.

A adequação dos CFCs às novas exigências estabelecidas pela portaria busca, principalmente, melhorar a qualidade dos serviços prestados por essas empresas, o que irá refletir na melhoria da segurança no trânsito. Visto isso, são ajustes que vão desde a qualificação dos instrutores e diretores até a estrutura física.

Critérios

Os CFCs terão que se adequar da seguinte forma: poderão ter salas com capacidade máxima de 35 alunos, sendo que a quantidade mínima de candidatos matriculados será de 10 alunos, no caso de aulas teóricas para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para as aulas de renovação ou reciclagem, o mínimo é de cinco alunos por turma e o máximo também de até 35 alunos.

As salas dos centros de formação terão que possuir climatizadores e cadeiras adequadas. Também é necessário que os CFCs estejam de acordo com as normas de acessibilidade e possuam: extintor de incêndio e banheiros masculino e feminino, independentemente da categoria que atuam.

Quanto ao material de apoio às aulas teóricas, os CFCs deverão dispor de projetor multimídia e caixa acústica amplificada, adequada ao espaço físico (por sala de instrução), além de material didático ilustrativo aos alunos durante as aulas e boneco ou dorso anatômico para a disciplina de primeiros socorros.

Em relação à formação, os diretores dos CFCs terão que ter qualificação para exercer os cargos de diretor geral e de diretor de ensino, não podendo haver o acumulo destas funções, como antes. Já os instrutores terão que possuir certificado de curso promovido pelo Detran-TO.

Por meio da portaria, também ficam padronizados os limites de horário de funcionamento dos centros, da seguinte forma: aulas teórico-técnicas, início às 7h e término às 23h30, todos os dias da semana; aulas de direção, das 7h às 22h (segunda a sexta) e das 7h às 13h (aos sábados).

A Portaria 1.700/2011, publicada em setembro no Diário Oficial do Estado, com todas as exigências estabelecidas para a renovação do credenciamento dos CFCs está disponível no site www.detran.to.gov.br, a partir do link “legislação”.

Com a edição da portaria, o Tocantins se adequou às normas nacionais de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (Ascom Detran)