A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se manifestou pela manutenção de sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Xambioá que condenou o prefeito e a vice-prefeita de Xambioá, Richard Santiago Pereira e Cleomar Alencar Barros, ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 cada. A medida é consequência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. A manifestação da PRE/TO refere-se a recurso eleitoral inominado interposto por Richard e Cleomar visando à reforma da sentença.
Segundo a petição inicial da ação, Richard era candidato à reeleição nas eleições de 2008 quando determinou que uma máquina contratada para a realização de serviço público realizasse obras na propriedade de oito eleitores, com a finalidade de obter-lhes o voto. Em seu recurso, Richard nega a ocorrência de conduta vedada e a inexistência de potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito, além de argumentar que a construção de açudes e barragens não teve fins eleitorais, pois não houve pedido explícito de voto.
Em sua manifestação, a PRE/TO reforçou o entendimento que os açudes e estradas foram construídos sob autorização do investigado quando estava em campanha política para a reeleição, com o objetivo de obter o voto dos eleitores beneficiados com as referidas obras, sendo desnecessário o pedido explícito de voto aos eleitores em troca das obras na zona rural para que seja caracterizado o delito. Richard foi multado com fundamento no abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. (Ascom PRE-TO)