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Estado

Quem ainda está em débito com a receita municipal tem a oportunidade de quitar sua dívida, de forma facilitada, com a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Colinas do Tocantins. Com este programa o contribuinte fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.

Por meio do Decreto nº 58, o prefeito José Santana Neto prorrogou o REFIS até o dia 19 de fevereiro de 2012. O programa é destinado à regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não. Mas para poder optar por este programa, o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2010, no caso do IPTU e taxas de licença. Já para o ISS, o débito pode ter sido gerado até 30 de setembro deste ano. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.

Adesão

A adesão ao REFIS Municipal ocorre de forma rápida. Os débitos do contribuinte são consolidados, em seguida, há a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do Termo de Opção. Todos os débitos do contribuinte são relacionados e anexados ao Termo de Opção.

O contribuinte pode, na adesão, escolher ainda a forma de pagamento. Se for a vista, será concedido desconto de 100% de juros, multas e atualizações. Haverá ainda desconto de 30% previsto para o pagamento total, com recolhimento apenas do valor líquido do tributo.

No caso de pagamento a prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 24 parcelas, sendo estas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A parcela mensal poderá será de no mínimo R$-50,00. Mas se o contribuinte comprovar que possui uma renda mensal de até um salário mínimo a parcela poderá ser menor do que R$-50,00, não podendo ser inferior a R$-35,00. (Ascom Prefeitura de Colinas)