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Polí­tica

Já está em funcionamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) desde o último dia 1º de janeiro, conforme Resolução TSE nº 23.364/2011-TSE, de 17 de novembro de 2011, o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O sistema tem o objetivo de facilitar o acesso e dar ampla publicidade na divulgação das pesquisas eleitorais, para o pleito de 2012.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Para registro da Pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema PesqEle, disponível nos sítios dos TREs e TSE. O registro da pesquisa será utilizado apenas via internet, podendo ser feito a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Após o dia 05 de julho, data limite para o registro de candidaturas para o pleito 2012, os nomes dos candidatos que tenham solicitado o registro deverão constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Transparência

Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados fornecidos integralmente, pelas entidades e empresas que os realizam. O Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, não defere nem homologa o teor, método ou resultado das pesquisas e não altera os dados, prerrogativa e responsabilidade das empresas e entidades cadastradas.

A finalidade do registro é apenas dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral. (Ascom TRE-TO)