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Saúde

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) enviou nesta última segunda-feira, 16, ofício circular aos órgãos de defesa de todo o País, comunicando as medidas tomadas acerca das empresas que atuam na fabricação de próteses de silicone Poly Implant Prothèses (PIP) e Rofil Medical Nederland BV.

Segundo o documento, a ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), por meio de resolução determinou no último dia 12, a suspensão da importação e comercialização dos seus produtos e o cancelamento do registro das próteses fabricadas pela empresa Rofil.

Também é informado no documento, que o DPDC já monitora o caso desde 2010, quando a Anvisa emitiu um alerta onde cancelou o registro da PIP e suspendeu a importação e a comercialização de seus produtos. O DPDC também solicita aos órgãos de proteção ao consumidor que qualquer registro de acidente envolvendo os produtos citados seja encaminhado ao Departamento de Proteção.

Este alerta está relacionado ao comunicado que o Ministério da Saúde e a Anvisa lançaram no dia 11 de janeiro, em conjunto com entidades afins, onde é determinado o atendimento às mulheres que tenham problemas com as próteses defeituosas e a adoção das seguintes medidas:

1. Os portadores de próteses (PIP e Rofil) desde 2004, serão chamados para avaliação clínica nos serviços de saúde;

2. Serão elaboradas diretrizes de avaliação, diagnóstico, conduta e acompanhamento em conjunto com as sociedades médicas e Ministério da Saúde, divulgadas oportunamente;

3. O tratamento cirúrgico de substituição das próteses identificado mediante as diretrizes supracitadas será considerado reparador;

4. Até o momento, não há evidências que justifiquem a remoção e substituição preventiva das próteses em questão;

5. A qualquer tempo que sejam diagnosticadas alterações clínicas ou ruptura da prótese, o tratamento cirúrgico será de caráter reparador;

6. Os eventos adversos devem ser notificados à Anvisa, através do site http://www.anvisa.gov.br;

7. Serão realizadas reuniões periódicas deste fórum, para o acompanhamento das ações definidas nesta reunião, o que possibilitará a revisão das decisões e novas orientações. (Ascom SEJUDH)