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Cleide Brandão, presidente da CDL

Cleide Brandão, presidente da CDL Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Cleide Brandão, presidente da CDL Cleide Brandão, presidente da CDL

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas - CDL, juntamente com o Sebrae do Tocantins e a Acipa, realiza um estudo para ter o conhecimento técnico sobre o impacto para o empresário palmense da aprovação da Lei 2.549, que altera o Código Tributário do Tocantins.

Entre as mudanças propostas pela Lei 2.549, a principal delas é a cobrança pelo Governo do Tocantins de suplementação de ICMS na compra de mercadorias vindas de outros estados, adequando à alíquota de ICMS cobrada para produtos fabricados no Tocantins, que é de 17%.

Quando o empresário compra produtos importados, fabricados em outros estados, a alíquota de ICMS paga por esses produtos varia de 7% a 12%, dependendo da região do país. Com a medida, quando o produto chegar ao Tocantins, o empresário terá que pagar a diferença do ICMS para chegar aos 17% cobrados para os produtos genuinamente tocantinenses.

A CDL de Palmas vem recebendo muitas manifestações de empresários da Capital questionando sobre a mudança, solicitando esclarecimentos e providências na defesa da classe empresarial, demonstrando a preocupação com o resultado negativo dessa medida para o mercado.

O ponto principal de análise da CDL de Palmas, segundo a presidente da instituição Cleide Brandão, é o impacto que essa medida vai provocar ao mercado, como o aumento do preço dos produtos vendidos ao consumidor palmense e a queda das vendas do comércio, em consequência disso o crescimento do desemprego e do índice de inadimplência.

O Sebrae do Tocantins, CDL de Palmas, ACIPA e demais entidades de classe levarão ao Governo do Estado, nesta semana, os estudos, a análise técnica e ponderações quanto à alteração do Código Tributário do Estado. “O governador Siqueira Campos sempre agiu em defesa do empresário tocantinense e tenho certeza que ele se sensibilizará com as análises e solicitações da classe empresarial que já é muito penalizada com a excessiva carga tributária”, argumenta Cleide Brandão.(Ascom CDL)