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Economia

Foto: Divulgação

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A regularização das lojas agropecuárias do Estado junto a Adapec - Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins é obrigatória, conforme, dispõe a Lei nº 1082/99. Com base na lei, os estabelecimentos devem renovar anualmente a licença junto a Agência.

O prazo para que o comerciante desse entrada no recadastramento foi de 2 de janeiro a 28 de fevereiro deste ano, sendo licenciado até o dia 30 de março de 2012. Diferentemente de 2011, quando fechou com um quantitativo de 306 lojas agropecuárias registradas, e dessas, 297 estavam regulares, o ano de 2012, até o presente mês, apontou que dos 145 estabelecimentos comerciais que deram entrada no recadastramento, apenas 72 estão aptos a comercializar.

Preocupada com a atual situação dos estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários no Estado, a Adapec vem reforçar a importância do documento, que certifica a comercialização adequada dos produtos agropecuários.

Outro documento importante a ser apresentado é a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que assegura a assistência direta do agrônomo ou médico veterinário ao comerciante e ao consumidor.

De acordo com a coordenadora de Inspeção Vegetal da Adapec, Ingergleice Machado de Oliveira Abreu, dentre as infrações mais freqüentes encontradas nas ações de fiscalização estão: a falta de certificado de registro de funcionamento para a comercialização de produtos agropecuários, vacinas, agrotóxicos, sementes e mudas, além da venda fracionada de agrotóxicos, armazenamento incorreto de produtos e a própria comercialização de produtos proibidos.

Para Geraldino Ferreira Paz, presidente da Adapec, a regularização é de extrema importância, pois coíbe a venda de produtos clandestinos. “Muitos estabelecimentos sem certificação de registro já foram notificados. Precisamos assegurar a saúde pública, e para isso, iremos verificar se tudo está em ordem, por meio de uma ação de fiscalização que percorrerá todo o Estado”, ressalta Paz.

Vale lembrar que, as lojas agropecuárias que não estiverem regulares, ou seja, licenciadas, estão sujeitas a multas e/ou interdição, onde só poderão ser reabertas após o cumprimento das normas vigentes na legislação estadual e federal. (Ascom Adapec)