O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), instaurou Processo Administrativo, nesta terça-feira, 24, contra a operadora Americel – Claro, por cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados e o envio de serviços e produtos sem a solicitação do consumidor, a exemplo da cobrança de serviços “Club Dance” , “downloads”, com renovação automática do serviço, sem a solicitação do consumidor.
As denúncias partiram do Procon-TO em 2009, no qual constataram a existência de indícios de violação às normas consumeristas, sugerindo que os autos fossem encaminhados ao DPDC - MJ. Um Processo Administrativo foi instaurado pelo DPDC para apurar as denúncias de que a operadora estaria cobrando indevidamente dos consumidores serviços de downloads de músicas, mensagens e outros pacotes, semautorização, por meio de renovação automática.
Após análise, o Departamento constatou indícios de prática comercial abusiva, infrações previstas nos artigos 4º, caput, inciso III, art.6º, inciso IV, 39, inciso III e 42, parágrafo único, todos capitulados no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O DPDC - MJ notificou a empresa Claro que deve apresentar defesa no prazo de 10 dias e, caso sejam constatadas as irregularidades, a companhia poderá pagar uma multa de até, R$ 6,2 milhões, conforme prevê o CDC.
Segundo o Procon-TO, consta nos registros do SINDEC, que a operadora ocupa o 5º lugar entre as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel constantes no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e Não Atendidas do Órgão, ano base 2011.
A Superintendência do Procon no Tocantins, alerta aos consumidores que se sentirem lesados e que ainda não registraram sua reclamação, devem procurar um núcleo de atendimento do Procon mais próximo e realizar o registro da ocorrência. (Ascom Procon)