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Polí­tica

Dos 26 partidos políticos que estão registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), apenas 13 apresentaram suas prestações de contas a este Regional.Os Diretórios Estaduais gastaram R$ 2.052.173,99em 2011. Esse valor não inclui a movimentação financeira do PP (Partido Progressista) e PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).

A receita total demonstrada foi de R$ 2.256,090, 10 e o repasse de cotas do Fundo Partidário totalizou R$ 1.730.951,60.

A maior despesa registrada foi do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro): R$ 617.698,14. O menor gasto foi do Partido Republicano Progressista (PRP) que totalizou R$ 7.663,80.

O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) foi o 2º em gastos, somou-se R$ 425.849,39. Valores abaixo da receita que foi de R$ 487.031,01 e acima da verba do Fundo Partidário que foi de R$ 275.553,92.

Na 3ª colocação em gastos ficou o PT (Partido dos Trabalhadores) que fez despesas de R$ 295.475,97, abaixo da receita que foi de R$ 352.624,32 e acima da doação do Fundo partidário que ficou em R$ 160.056,14.

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o PRP (Partido Republicano Progressista) informaram que não receberam recursos do Fundo Partidário.

Legislação

A Lei 9.096/95, em seu art. 37 estabelece que a falta de prestação de contas; ou a sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

Ausência das contas partidárias suspende-se as cotas pelo prazo que o partido permanecer omisso – art. 28, inciso III, da Resolução TSE 21.841/2004.

Em relação à desaprovação total ou parcial, ocorrerá a suspensão temporária, (a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 01(um) a 12 (doze) meses. (art. 37, § 3º da Lei. 9096/95). (Com informações do TRE)