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Polí­cia

Foto: Divulgação

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A Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado- ASSPMETO junto com a Associação dos Policiais Militares da Reserva Reformados e Pensionistas do Estado – Asmir e ainda a Associação Fraterna dos Oficiais da Polícia Militar – Afopmeto divulgaram nota assinada pelos respectivos presidentes e pelo advogado do Mandado de Segurança nº 698/93, Cícero Tenório Cavalcante onde afirmam ser contra a possível proposição (seja individual ou coletiva) de uma nova execução do acórdão referente ao mandado citado acima.

O objetivo da nova execução seria, segundo a nota, receber novamente a reposição salarial que foi incorporada com o percentual de 15,48% para toda categoria em junho de 2006. As associações recomendam aos militares que já foram contemplados com o acordo que não queiram novamente receber a indenização. “Recomendam que qualquer militar que já recebeu a indenização advinda do acordo na execução do mandado de segurança nº 698/93 , não venham novamente querer recebê-la, visto que com certeza irão ter prejuízos financeiros”, alegam as associações na nota.

Receberam a indenização os Pms que estavam na corporação até dezembro de 1993. Ainda sobre as categorias da PM que não receberam a indenização as associações lembram na nota que a execução coletiva em nome da Afopmeto está tramitando no Tribunal de Justiça e o processo administrativo da Procuradoria Geral do Estado com o objetivo de reparar falhas no cumprimento do acordo está em análise no Quartel do Comando Geral.

Estão em análise ainda alguns casos como os de soldados que deveriam receber como engajados que receberam como mobilizados (neste caso o prejuízo seria de R$ 7.470,00 mil), alguns militares que estavam num posto de graduação maior e receberam referente a um menor, dentre outros casos em análise.

As associações explicam que pretendem estender o acordo para os militares que ingressaram na PM de 1º de janeiro de 1994 a 21 de abril de 2006. “ Ninguém mais tem o direito de questionar e executar a reposição salarial advinda da Medida provisória nº142/93 , posto que, seu residual de 15,48%, frisa-se, foi incorporada para todos os militares em 1º de junho de 2006 e comunicado no processo em execução, pois quem por ventura agir assim, incidirá em litigância de má fé nos termos do artigo 16/18 do Código de Processo Civil. Da mesma forma ocorrerá com quem já recebeu a indenização”, alertam as associações.

Segundo os presidentes de Associações, qualquer manobra desta natureza impedirá futuros acordos para os militares que ainda não conseguiram receber.

As associações entraram com o mandado contra o governo e conseguiram negociar o pagamento das indenizações em parcelas.