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Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), por unanimidade, julgou precedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o ex-prefeito de São Valério (TO) Davi Rodrigues de Abreu, o deputado federal Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra) e o deputado estadual Eduardo Bonagura (Eduardo do Dertins), além das coligações Força do Povo I e II, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010. De acordo com decisão, carros usados para propaganda eleitoral dos então candidatos foram abastecidos com requisições da Prefeitura de São Valério.

A representação foi movida depois de ofício da Promotoria de Justiça de Peixe (TO) e investigação da Polícia Federal no Tocantins. Para a PRE/TO, o levantamento dos blocos de requisições da prefeitura de São Valério e os depoimentos colhidos demonstram o abastecimento de veículos dos então candidatos Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins autorizadas pelo ex-prefeito Davi Rodrigues, que se beneficiaram com os recursos públicos municipais. Foram apresentadas ainda otas fiscais do Auto Posto Tocantins Ltda. (08/09/2010) e do JG Combustíveis Ltda. (entre 18 e 29/09/2010) em valores que chegam ao montante de R$ 5.853,44 em nome da prefeitura.

O TRE constatou então a existência de abuso de poder político e as condutas vedadas dispostas nos artigos 73, inciso I, da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão, os atos dos representados não demonstraram potencialidade para desequilibrar o pleito, tendo em vista que Junior Coimbra e Eduardo do Dertins obtiveram, respectivamente, 711 e 615 votos no município. O TRE/TO então, conforme princípios de razoabilidade e proporcionalidade, determinou aplicação de multa a cada um no valor de 10.000 UFIR's, por entender ser o bastante diante da gravidade da falta cometida. (Ascom MPF)