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Economia

Foto: Divulgação

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Em época de promoções, a Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon, órgão ligado à Secretaria estadual da Justiça e Direitos Humanos alerta o consumidor para antes de ir às compras, fazer uma pesquisa nas promoções ofertadas através dos folhetos publicitários, encartes, internet, TV, rádio, entre outros.

Segundo o órgão a lei Federal 8.078/90 (CDC) determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se algum fornecedor descumprir a oferta do produto anunciado, é possível reclamar.

O Procon ainda orienta o consumidor para que defina previamente o que irá adquirir, para assim economizar tempo e evitar gastos desnecessários. Confira abaixo a íntegra das dicas.

Dicas:

1- A lei Federal 8.078/90 (CDC) determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se algum fornecedor descumprir a oferta do produto anunciado, é possível reclamar (no Procon), desde que munido do material publicitário, ou através de testemunhas, no Judiciário.

2 – Nos casos de vendas de móveis de mostruários com pequenas avarias (defeito) ou roupas com algumas manchas, o fornecedor deve constatar na Nota Fiscal, os problemas apresentados, detalhando-os, visto que estes não poderão ser objeto de reclamação, mas problemas desconhecidos pelo consumidor poderão ser reclamados.

3 - O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal.

4 - Pagamento: Realizar comparação das formas de pagamento oferecidas entre as lojas, findando verificar qual melhor se adéqua à condição financeira. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito numa única parcela e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no próprio cheque o dia combinado para o depósito.

Para reclamações ou denúncias, o consumidor deve procurar o Procon ou ligar gratuitamente no151 se estiver em Palmas, Gurupí e Araguaína.

Em Palmas, o núcleo de atendimento está localizado na 104 sul e em Taquaralto, em Gurupí na Av. Piauí, 2107, em Dianópolis na Rua do Ouro, 203, em Porto Nacional na Rua Bartolomeu Bueno, 2129, em Guaraí na Av. Bernardo Sayão, 2861, em Colinas do Tocantins em Av. Tocantins, 1668, em Araguaína na Rua das Mangueiras, 1265, em Araguatins na Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 1032 e em Tocantinópolis na Av. Nossa Senhora de Fátima, 1327, todos com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.