A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 15ª Zona Eleitoral, Luciano Rostirolla, indeferiu, na última quinta-feira, o registro de candidatura do candidato a prefeito de Formoso do Araguaia pela Coligação Experiência e Renovação, Hermes Azevedo Coelho.
De acordo com o promotor eleitoral Caleb Melo, por ter as contas de ordenador de despesas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades insanáveis, em situação configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, o candidato está inelegível, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2004, ano em que o mesmo era Prefeito Municipal.
A auditoria do TCE, que rejeitou as contas do ex-gestor, identificou diversas irregularidades na gestão de Hermes, entre elas, o repasse parcial de contribuições previdenciárias, omissão no recolhimento de tributos municipais, falta de registro no balanço patrimonial, má aplicação dos recursos do Fundeb e demonstrativos contábeis em desacordo com a lei. “Tais infrações atentam contra os princípios da administração pública, configurando ato doloso de improbidade, nos termos da Lei 8429/92”, expôs o Juiz.
Considerando que a inelegibilidade é contada a partir da data publicação do acórdão (18/11/2008), Hermes ficará impedido de concorrer às eleições até o ano de 2016, já que a Lei proíbe sua participação em disputa eleitoral por oito anos. (Ascom MPE)