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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), por meio da decisão do juiz Mauro José Ribas, no Mandado de Segurança nº 229-81, concedeu liminar nesta segunda-feira, 10, para assegurar que a coligação “É a vez do povo”, do candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV) permaneça utilizando a propaganda eleitoral com os dizeres "o outro não".

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Marcelo Faccioni, havia deferido no último sábado, 8, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral televisiva por considera-la uso irregular de inserção diante da Lei nº 9.504/97 do art. 53, onde o único objetivo teria sido de imputar fatos criminosos e ofensivos à reputação e imagem do também candidato ao pleito municipal, Carlos Amastha (PP), da coligação “Um novo caminho é possível”.

Conforme a decisão desta segunda-feira, o juiz do TRE/TO entendeu que "... em suas palavras o candidato da impetrante, em momento algum imputa, ainda que indiretamente, crime a quem quer que seja. No trecho mencionado, o narrador faz uma afirmação, ao que parece, em tom de desafio, de que o candidato dele tem uma serie de requisitos positivos e que, o outro, o qual ele não nomina, não poderia desmentir tais requisitos", portanto, não há descumprimento da legislação eleitoral informa o magistrado.

Segundo o advogado Juvenal Klayber Coelho, do escritório Juvenal Klayber & Guinzelli, a propaganda eleitoral veiculada cumpre todos os princípios e exigências da legislação. “Respeitamos a decisão judicial de 1ª Instância, no entanto, o TRE deu interpretação diferente e compreendeu como legal a propaganda do candidato Marcelo Lelis".