Atendendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Taguatinga, determinou, nesta quinta-feira, 20, que o Governo do Estado promova a recuperação do trecho da rodovia TO-110 localizado entre os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga.
A decisão estabelece prazo de 30 dias para o início das obras e de 120 dias para a conclusão, que compreendem drenagem, recapeamento do asfalto, recomposição dos acostamentos e sinalização horizontal e vertical. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 5 mil, imposta ao Governador do Estado.
Na ACP que originou a decisão judicial, o Promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho alegou o péssimo estado de conservação da rodovia e justificou que a chamada operação tapa-buraco não resolveria o problema, “pois da última vez em que isto ocorreu, verificou-se o surgimento de novas crateras na pista em pouco mais de 15 dias, demonstrando o desperdício de verba pública com esse tipo de ação”, sustenta o texto.
Diversos boletins de ocorrência relacionados a acidentes automobilísticos foram anexados aos autos, alguns relatando colisões que ocorreram porque os motoristas precisaram cruzar a pista contrária para desviar de buracos.
A decisão judicial acrescenta às alegações que o Estado do Tocantins também não cumpriu a promessa de efetuar os reparos na rodovia neste ano de 2012, frustrando as expectativas do Tribunal de Justiça, que suspendeu a tutela de urgência da ação em virtude da alegação de que a licitação já se encontrava em curso.
Aventura
“Ao que parece, a relegação do sudeste tocantinense parece ser uma política de
estado, não apenas de governo. O abandono da rodovia em questão já perdura
alguns anos, não se sabendo por que razão não se faz a manutenção preventiva e
eficaz da estrada, mas apenas poucas reparações”, embasa a decisão do juiz,
acrescentando que o descaso com a manutenção ocasionou “tantos e tão
consideráveis defeitos e buracos que trafegar pela TO-110 é uma aventura
deveras perigosa”. (Ascom MPE)