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Estado

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaina, ajuizou, nesta terça-feira, 25, uma Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e o Município de Araguaína visando obrigá-los a estruturar um centro de referência de atendimento à mulher e uma casa abrigo, serviços básicos voltado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes.

A ação tem por base um inquérito civil público que apurou tramitarem mais de 2 mil feitos na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas de urgência. Relatos de integrantes da rede de assistência à mulher no município apontaram que muitas dessas vítimas de violência têm que retornar para casa, mesmo diante de ameaças à sua integridade física, por não terem onde ficar.

O centro de referência requerido na ACP deve funcionar como um espaço para o acompanhamento psicológico e social das vítimas, contando com quadro formado por, no mínimo, psicólogo, assistente social e assistente administrativo. Já a casa abrigo deve possuir espaço físico, recursos humanos e materiais e condições de segurança necessários para prestar acolhida provisória a, pelo menos, 15 mulheres e 15 crianças.

Araguaína, hoje com uma população de 150.484 habitantes, já contou com um centro de referência e atendimento à mulher, extinto em 2008, mesmo ano em que foi elaborado um projeto para implementação de uma casa abrigo, nunca concretizado. São fatos que a Ação Civil Pública cita como “um retrocesso quanto ao atendimento especializado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e que estão em contradição com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher”.

Pacto

A argumentação sustentada na ACP é reforçada pelo fato do Estado do Tocantins ter assinado, em dezembro de 2008, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que prevê a ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência, o que inclui os centros de referência de atendimento à mulher e as casas abrigo.

Penalidade

À Justiça, o Ministério Público requer que, em caso de descumprimento da medida judicial que venha a ser determinada, seja imposta multa diária de R$ 10 mil para cada réu (Estado e município) e de R$ 1 mil diários para as pessoas do Governador do Estado, do Prefeito Municipal e do Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos. (Com informações da Assessoria)