O deputado Sargento Aragão (PPS), protestou nesta manhã de quinta-feira, dia 18, contra um documento supostamente assinado pelo comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins (PM/TO) que comunica a exclusão do policial José Luiz Gomes Carvalho e de seu cão farejador, denominado “Boris”, da missão da Força Nacional de Segurança na cidade de Ponta Porã/MS. “Venho à tribuna para demonstrar minha preocupação com a gravidade da atitude tomada pelo comandante-geral do Tocantins, coronel Marielton”, disse.
A participação do militar na operação teria sido comunicada por ofício datado de 28 de setembro de 2012. No documento mencionado por Aragão, Marielton alegaria que a exclusão se deu em função de problemas de saúde apresentados pelo animal. O documento comunica também que tão logo seja escolhido outro animal, bem como seu respectivo treinador, o comando vai avisar a Secretaria Nacional.
Segundo Aragão, a atitude do comandante pode ter sido um caso de perseguição política, já que José Luiz participou da campanha do prefeito eleito de Palmas, Carlos Amastha (PP). Diante do ocorrido, o deputado afirmou que encaminhará documento à própria Secretaria Nacional e ao Ministério Público Estadual (MPE) para esclarecer que não se trata de questão de saúde, mas de penalização ao PM em função de sua preferência política.
Comando
O comando da PM informou por meio de nota que diferente do que o deputado denunciou, a indicação do Cabo José Luiz Gomes Carvalho e do cão farejador Bóris junto à Força Nacional de Segurança foi mantida. Segundo o Comando o Ofício nº 687/2012-QCG, datado de 28 de setembro, foi ratificado tornando sem efeito o ofício nº 735/2012-QCG, de 16 de outubro. (Atualizada às 19h40)
Veja abaixo a nota da PM na íntegra.
Comando Geral mantém indicação de policial junto à Força Nacional de Segurança
O Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins, após análise interna, manteve a indicação do Cabo José Luiz Gomes Carvalho e do cão farejador Bóris junto à Força Nacional de Segurança, ratificando o Ofício nº 687/2012-QCG, datado de 28 de setembro do corrente ano remetido à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Por esta razão, o Comando tornou sem efeito o ofício nº 735/2012-QCG, de 16 de outubro.