Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgaram, na sessão matutina desta terça-feira (20), recursos eleitorais e petição. Entre os julgados, o Recurso Eleitoral nº 68, cujo recorrente foi o candidato à Prefeitura de Palmas nas eleições 2012, Marcelo de Lima Lelis (PV). O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto relator, pelo improvimento do recurso interposto, mantendo a sentença recorrida em seus exatos termos. O candidato e seu partido deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 4 mil, a coligação Aragominas no Rumo Certo, o candidato a prefeito da cidade, Antônio da Mota e seu vice, Antônio Libânio dos Reis, por propaganda eleitoral irregular.

Referente ao Recurso Eleitoral n 59, que trata de pedido de indeferimento de transferência eleitoral em Xambioá, o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer do recurso interposto em face da ilegitimidade do recorrente. A Corte voltará a se reunir no próximo dia 27, às 17 horas.

Consternação

Ao abrir a sessão, o presidente do TRE-TO, desembargador Marco Antony Villas Boas prestou votos de consternação da Corte pelo falecimento do Delegado Federal Edward Neves Duarte, ocorrido na tarde de ontem. Villas Boas determinou a transmissão dos votos ao superintendente da Polícia Federal, bem como à família de Duarte.