Desde 1º de janeiro de 2013, 144 tipos de eletrodomésticos só podem ser comercializados com o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Considerando diversos acidentes de consumo ocorridos com eletrodomésticos e similares, o Inmetro realizou análises de vários aparelhos e observou resultados negativos as condições mínimas de segurança ao consumidor, determinando então os requisitos de conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares conforme publicou a portaria 371 de 29 de dezembro de 2009, portaria 328 de 08 de agosto de 2011 e portaria 163 de 05 de abril de 2012 .
A medida vale para produtos nacionais e importados e foi tomada com o objetivo de garantir a segurança do consumidor, pois os utensílios só recebem o selo se levarem em conta os critérios: elétrico, térmico e mecânico. Ou seja, os aparelhos não podem ter áreas de contato direto com peças eletrificadas, mesmo em altas temperaturas o produto não pode entrar em curto e também deve ter resistência, não pode quebrar com facilidade.
Segundo o presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Tocantins, IPEM-TO, Parrião Júnior, tanto o comércio quanto a indústria estão preparados para as mudanças. “Desde dezembro de 2009 o Inmetro publicou a portaria 371 e os estabelecimentos foram notificados. Foram 3 anos de trabalho, regulamentação e adaptação. Os produtos só recebem o selo após acredição dos laboratórios Inmetro, diminuindo a possibilidade de oferecer risco ao consumidor”.
O presidente, Parrião Júnior, recomenda também que o consumidor exija o selo Inmetro e orienta sobre as medidas caso não o encontre. “É importante que o consumidor exija e confira o selo Inmetro no momento da compra. O Ipem continuará as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais, mas caso não encontre a certificação o consumidor deve manifestar através da Ouvidoria Ipem”.
De acordo com a lei o estabelecimento que estiver comercializando um produto sem certificação pode sofrer uma interdição da venda do produto, apreensão ou multas pecuniárias.
Selo
O consumidor que não encontrar o selo Inmetro no eletrodoméstico poderá entrarem contato com o Ipem através do telefone da Ouvidoria.
Os itens cobertos pela portaria 371 do Inmetro não fazem parte do PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Confira abaixo a lista dos Eletrodomésticos que devem possuir o Selo Inmetro.
Lista dos Eletrodomésticos que devem possuir o Selo Inmetro: · Abridor elétrico de latas · Amolador elétrico de facas · Aquecedor elétrico de mamadeira · Aquecedor elétrico de pratos e bandejas · Batedeira elétrica · Cafeteira elétrica / Chaleira elétrica · Centrifuga elétrica para alimentos · Coifa / Exaustor elétrico · Desidratador elétrico de alimentos · Espremedor elétrico de frutas · Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha · Faca elétrica · Fatiador elétrico · Fritadeira elétrica / Frigideira elétrica · Grill elétrico / Grelha elétrica · Iogurteira elétrica · Liquidificador · Máquina elétrica de gelo · Máquina elétrica de pão · Marmita elétrica · Moedor elétrico de grãos · Panela elétrica / Panela elétrica a vapor / Panela de pressão elétrica · Pipoqueira elétrica · Processador elétrico de alimentos · Rolo elétrico para massa · Sanduicheira elétrica · Torradeira elétrica / Tostadeira elétrica · Torrador elétrico de grãos · Abridor elétrico de latas de uso comercial · Amassadeira elétrica com capacidade menor ou igual a 40 kg de massa, de uso comercial · Armário elétrico aquecido para louças de uso comercial · Assador elétrico rotativo (TV de cachorro) · Balcão elétrico aquecido de uso comercial · Banho-Maria elétrico de uso comercial · Batedeira elétrica, com capacidade menor ou igual a 18 litros, de uso comercial · Chapa elétrica de uso comercial · Cilindro sovador, laminador e automático, com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm, de uso comercial · Cortador elétrico de massa para uso comercial · Exaustor elétrico de uso comercial · Expositor elétrico aquecido para alimentos de uso comercial · Fatiador elétrico para uso comercial · Fermentador elétrico para uso comercial · Fritadeira elétrica de uso comercial · Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial · Liquidificador de uso comercial · Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial · Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial · Máquina elétrica para separação de porções de alimentos de uso comercial · Misturador elétrico de uso comercial · Modeladora elétrica de massa, com comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm, de uso comercial · Moedor elétrico de grãos elétrico de uso comercial · Panela elétrica de uso comercial · Processador elétrico de alimentos para uso comercial · Retalhador / Ralador / Picador / Descascador elétrico para uso comercial · Rolo elétrico de massa para uso comercial · Aparelho elétrico para permanente de cabelo · Barbeador elétrico · Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha) · Depilador elétrico · Ferro elétrico de enrolar cabelo · Máquina elétrica de corte de cabelo · Sauna elétrica facial · Secador elétrico de cabelo · Secador elétrico de mãos / unhas · Dispensador elétrico de moedas · Maleiro elétrico / armário elétrico de bagagem · Máquina elétrica de diversão / vídeo game / pinball (fliperama) · Máquina elétrica de engraxar sapatos · Máquina elétrica de bilhar · Máquina elétrica de boliche · Máquina elétrica de pesagem · Máquina elétrica de preparação e venda de bebidas · Máquina elétrica para recarga de cartões · Máquina elétrica para venda de cigarros · Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebida (refrigerantes, sucos, etc.) · Máquina elétrica para venda de jornais e/ou produtos de audio e vídeo · Máquina elétrica para venda de sorvete / picolé / gelo · Simulador elétrico de condução · Aromatizador elétrico · Repelente elétrico de insetos (Vaporizador) · Exterminador elétrico de insetos (excluídos os de vapores químicos) · Aspirador de pó elétrico (seco e úmido) para uso comercial e industrial · Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso para uso comercial e industrial · Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray para uso comercial e industrial · Assoprador elétrico para a limpeza de jardins · Cortador elétrico / aparador elétrico de grama · Roçadeira elétrica / Escarificador elétrico · Tesoura elétrica para corte de grama · Aquecedor elétrico de água para ducha ou chuveiro · Assento elétrico aquecido para banheiro · Cabine elétrica multifuncional de banho · Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico · Dispensador elétrico de sabão · Pressurizador elétrico para banheiro · Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado. · Umidificador elétrico · Motor elétrico para portão de garagem · Comando elétrico ou motor elétrico para portas / Portas dobráveis / Portas giratórias / Portas de rolamento / Janelas / Clarabóias / Coberturas móveis e similares · Comando elétrico ou motor elétrico para toldos / Cortinas / Grades / Telas de projeção / Venezianas e similares · Alimentador elétrico de ração animal · Aparelho elétrico de aquecimento para criação e reprodução animal · Equipamento elétrico para choque em animais · Ferramenta elétrica de corte de chifres (descornar) · Máquina elétrica de ordenha · Máquina elétrica de pescaria · Alicate descascador elétrico · Decapante (descascador) elétrico de tinta · Ferramenta elétrica de corte de plástico · Ferramenta elétrica de marcação (gravação) · Ferramenta elétrica de solda de conduite · Ferro / pistola elétrica de solda · Pistola elétrica de ar quente · Pistola elétrica de cola quente · Pistola elétrica de dessoldar · Selador / soldador elétrico de plástico · Escova de dentes elétrica · Irrigador oral elétrico · Aparelho elétrico para limpeza à vapor de superfícies · Aparelho elétrico para sucção de lama de aquário e similares (fontes, lâminas d’água…) · Aspirador de pó elétrico / Vassoura elétrica · Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor · Máquina elétrica para limpeza de estofamento / Máquina elétrica para limpeza de carpetes · Máquina elétrica para limpeza de tecidos à vapor · Aparelho elétrico para aquecimento de sauna · Aquecedor elétrico de ambiente · Aquecedor elétrico de camas d’água · Aquecedor elétrico de piso acarpetado · Aquecedor elétrico fixo ou portátil de imersão · Aquecedor elétrico para aquários e similares (fontes, lâminas d’água…) · Aquecedor elétrico para dreno de telhado · Aquecedor elétrico para estufa · Aquecedor para óleo e gás com conexão elétrica · Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes · Carregador de pilhas e baterias (A, AA, AAA, C, D, 9V e 12 V) · Churrasqueira elétrica para uso externo · Cobertor / Lençol elétrico · Desumidificador elétrico · Eletrificador de cercas · Enceradeira / Polidora elétrica · Ferro elétrico de passar roupa · Filtro e/ou ionizador elétrico de ar · Máquina elétrica de costura · Piso elétrico aquecido · Relógio elétrico / Despertador elétrico (excluído rádio-relógio) · Trituradores elétrico de lixo alimentar · compressores · fogões elétricos · fornos elétricos (exceto os abrangidos pelas normas IEC 60335-2-36 e IEC 60335-2-42) · fornos de micro-ondas abrangidos pela IEC 60335-2-90 · banheiras de hidromassagem · secadoras de roupa · máquinas de lavar louça · adegas · congeladores e conservadores comerciais · aquecedores híbridos de acumulação · bombas de calor Fonte: Inmetro (Portaria 371,328,163) |