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Economia

Desde 1º de janeiro de 2013, 144 tipos de eletrodomésticos só podem ser comercializados com o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Considerando diversos acidentes de consumo ocorridos com eletrodomésticos e similares, o Inmetro realizou análises de vários aparelhos e observou resultados negativos as condições mínimas de segurança ao consumidor, determinando então os requisitos de conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares conforme publicou a portaria 371 de 29 de dezembro de 2009portaria 328 de 08 de agosto de 2011 e portaria 163 de 05 de abril de 2012 .

A medida vale para produtos nacionais e importados e foi tomada com o objetivo de garantir a segurança do consumidor, pois os utensílios só recebem o selo se levarem em conta os critérios: elétrico, térmico e mecânico. Ou seja, os aparelhos não podem ter áreas de contato direto com peças eletrificadas, mesmo em altas temperaturas o produto não pode entrar em curto e também deve ter resistência, não pode quebrar com facilidade.

Segundo o presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Tocantins, IPEM-TO, Parrião Júnior, tanto o comércio quanto a indústria estão preparados para as mudanças. “Desde dezembro de 2009 o Inmetro publicou a portaria 371 e os estabelecimentos foram notificados. Foram 3 anos de trabalho, regulamentação e adaptação. Os produtos só recebem o selo após acredição dos laboratórios Inmetro, diminuindo a possibilidade de oferecer risco ao consumidor”.

O presidente, Parrião Júnior, recomenda também que o consumidor exija o selo Inmetro e orienta sobre as medidas caso não o encontre. “É importante que o consumidor exija e confira o selo Inmetro no momento da compra. O Ipem continuará as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais, mas caso não encontre a certificação o consumidor deve manifestar através da Ouvidoria Ipem”. 

De acordo com a lei o estabelecimento que estiver comercializando um produto sem certificação pode sofrer uma interdição da venda do produto, apreensão ou multas pecuniárias. 

Selo

O consumidor que não encontrar o selo Inmetro no eletrodoméstico poderá entrarem contato com o Ipem através do telefone da Ouvidoria. 

Os itens cobertos pela portaria 371 do Inmetro não fazem parte do PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem.

Confira abaixo a lista dos Eletrodomésticos que devem possuir o Selo Inmetro.

Lista dos Eletrodomésticos que devem possuir o Selo Inmetro:

·         Abridor elétrico de latas

·         Amolador elétrico de facas

·         Aquecedor elétrico de mamadeira

·         Aquecedor elétrico de pratos e bandejas

·         Batedeira elétrica

·         Cafeteira elétrica / Chaleira elétrica

·         Centrifuga elétrica para alimentos

·         Coifa / Exaustor elétrico

·         Desidratador elétrico de alimentos

·         Espremedor elétrico de frutas

·         Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha

·         Faca elétrica

·         Fatiador elétrico

·         Fritadeira elétrica / Frigideira elétrica

·         Grill elétrico / Grelha elétrica

·         Iogurteira elétrica

·         Liquidificador

·         Máquina elétrica de gelo

·         Máquina elétrica de pão

·         Marmita elétrica

·         Moedor elétrico de grãos

·         Panela elétrica / Panela elétrica a vapor / Panela de pressão elétrica

·         Pipoqueira elétrica

·         Processador elétrico de alimentos

·         Rolo elétrico para massa

·         Sanduicheira elétrica

·         Torradeira elétrica / Tostadeira elétrica

·         Torrador elétrico de grãos

·         Abridor elétrico de latas de uso comercial

·         Amassadeira elétrica com capacidade menor ou igual a 40 kg de massa, de uso comercial

·         Armário elétrico aquecido para louças de uso comercial

·         Assador elétrico rotativo (TV de cachorro)

·         Balcão elétrico aquecido de uso comercial

·         Banho-Maria elétrico de uso comercial

·         Batedeira elétrica, com capacidade menor ou igual a 18 litros, de uso comercial

·         Chapa elétrica de uso comercial

·         Cilindro sovador, laminador e automático, com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm, de uso comercial

·         Cortador elétrico de massa para uso comercial

·         Exaustor elétrico de uso comercial

·         Expositor elétrico aquecido para alimentos de uso comercial

·         Fatiador elétrico para uso comercial

·         Fermentador elétrico para uso comercial

·         Fritadeira elétrica de uso comercial

·         Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial

·         Liquidificador de uso comercial

·         Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial

·         Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial

·         Máquina elétrica para separação de porções de alimentos de uso comercial

·         Misturador elétrico de uso comercial

·         Modeladora elétrica de massa, com comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm, de uso comercial

·         Moedor elétrico de grãos elétrico de uso comercial

·         Panela elétrica de uso comercial

·         Processador elétrico de alimentos para uso comercial

·         Retalhador / Ralador / Picador / Descascador elétrico para uso comercial

·         Rolo elétrico de massa para uso comercial

·         Aparelho elétrico para permanente de cabelo

·         Barbeador elétrico

·         Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha)

·         Depilador elétrico

·         Ferro elétrico de enrolar cabelo

·         Máquina elétrica de corte de cabelo

·         Sauna elétrica facial

·         Secador elétrico de cabelo

·         Secador elétrico de mãos / unhas

·         Dispensador elétrico de moedas

·         Maleiro elétrico / armário elétrico de bagagem

·         Máquina elétrica de diversão / vídeo game / pinball (fliperama)

·         Máquina elétrica de engraxar sapatos

·         Máquina elétrica de bilhar

·         Máquina elétrica de boliche

·         Máquina elétrica de pesagem

·         Máquina elétrica de preparação e venda de bebidas

·         Máquina elétrica para recarga de cartões

·         Máquina elétrica para venda de cigarros

·         Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebida (refrigerantes, sucos, etc.)

·         Máquina elétrica para venda de jornais e/ou produtos de audio e vídeo

·         Máquina elétrica para venda de sorvete / picolé / gelo

·         Simulador elétrico de condução

·         Aromatizador elétrico

·         Repelente elétrico de insetos (Vaporizador)

·         Exterminador elétrico de insetos (excluídos os de vapores químicos)

·         Aspirador de pó elétrico (seco e úmido) para uso comercial e industrial

·         Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso para uso comercial e industrial

·         Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray para uso comercial e industrial

·         Assoprador elétrico para a limpeza de jardins

·         Cortador elétrico / aparador elétrico de grama

·         Roçadeira elétrica / Escarificador elétrico

·         Tesoura elétrica para corte de grama

·         Aquecedor elétrico de água para ducha ou chuveiro

·         Assento elétrico aquecido para banheiro

·         Cabine elétrica multifuncional de banho

·         Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico

·         Dispensador elétrico de sabão

·         Pressurizador elétrico para banheiro

·         Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado.

·         Umidificador elétrico

·         Motor elétrico para portão de garagem

·         Comando elétrico ou motor elétrico para portas / Portas dobráveis / Portas giratórias / Portas de rolamento / Janelas / Clarabóias / Coberturas móveis e similares

·         Comando elétrico ou motor elétrico para toldos / Cortinas / Grades / Telas de projeção / Venezianas e similares

·         Alimentador elétrico de ração animal

·         Aparelho elétrico de aquecimento para criação e reprodução animal

·         Equipamento elétrico para choque em animais

·         Ferramenta elétrica de corte de chifres (descornar)

·         Máquina elétrica de ordenha

·         Máquina elétrica de pescaria

·         Alicate descascador elétrico

·         Decapante (descascador) elétrico de tinta

·         Ferramenta elétrica de corte de plástico

·         Ferramenta elétrica de marcação (gravação)

·         Ferramenta elétrica de solda de conduite

·         Ferro / pistola elétrica de solda

·         Pistola elétrica de ar quente

·         Pistola elétrica de cola quente

·         Pistola elétrica de dessoldar

·         Selador / soldador elétrico de plástico

·         Escova de dentes elétrica

·         Irrigador oral elétrico

·         Aparelho elétrico para limpeza à vapor de superfícies

·         Aparelho elétrico para sucção de lama de aquário e similares (fontes, lâminas d’água…)

·         Aspirador de pó elétrico / Vassoura elétrica

·         Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor

·         Máquina elétrica para limpeza de estofamento / Máquina elétrica para limpeza de carpetes

·         Máquina elétrica para limpeza de tecidos à vapor

·         Aparelho elétrico para aquecimento de sauna

·         Aquecedor elétrico de ambiente

·         Aquecedor elétrico de camas d’água

·         Aquecedor elétrico de piso acarpetado

·         Aquecedor elétrico fixo ou portátil de imersão

·         Aquecedor elétrico para aquários e similares (fontes, lâminas d’água…)

·         Aquecedor elétrico para dreno de telhado

·         Aquecedor elétrico para estufa

·         Aquecedor para óleo e gás com conexão elétrica

·         Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes

·         Carregador de pilhas e baterias (A, AA, AAA, C, D, 9V e 12 V)

·         Churrasqueira elétrica para uso externo

·         Cobertor / Lençol elétrico

·         Desumidificador elétrico

·         Eletrificador de cercas

·         Enceradeira / Polidora elétrica

·         Ferro elétrico de passar roupa

·         Filtro e/ou ionizador elétrico de ar

·         Máquina elétrica de costura

·         Piso elétrico aquecido

·         Relógio elétrico / Despertador elétrico (excluído rádio-relógio)

·         Trituradores elétrico de lixo alimentar

·         compressores

·         fogões elétricos

·         fornos elétricos (exceto os abrangidos pelas normas IEC 60335-2-36 e IEC 60335-2-42)

·         fornos de micro-ondas abrangidos pela IEC 60335-2-90

·         banheiras de hidromassagem

·         secadoras de roupa

·         máquinas de lavar louça

·         adegas

·         congeladores e conservadores comerciais

·         aquecedores híbridos de acumulação

·         bombas de calor

Fonte: Inmetro (Portaria 371,328,163)