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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo improvimento do recurso interposto pelo prefeito de Centenário, Wesley da Silva Lima, contra sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral que condenou o recorrente e seu vice, Adair Santa Cruz de Oliveira, à cassação de seus diplomas e à pena de multa de R$ 53.205,00. A sentença da Justiça Eleitoral em primeiro grau é consequência de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo candidato que obteve o segundo lugar nas eleições de Centenário, Pedro Bezerra Sales e pela coligação Unidos para Vencer.

 

A PRE/TO também requer que não seja acolhido o recurso de Pedro Bezerra Sales que pleiteia a sua diplomação, em razão de ter obtido o segundo lugar no pleito, em detrimento da realização de novas eleições. Conforme jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral apresentada na manifestação, não há possibilidade do segundo colocado ser diplomado em casos como este. Por haver envolvimento de mais da metade da votação válida do município há necessidade de se proceder novas eleições.

 

A manifestação cita trecho da ação proposta à Justiça Eleitoral apontando que no dia 7 de outubro de 2012 Wesley e Adair promoveram captação ilícita de votos por meio de pagamento a eleitores para que votassem neles. A captação ilícita era realizada diretamente pelos candidatos eleitos e pelo irmão de Wesley, Wilton Ferreira Rocha. Vários eleitores foram cooptados a votar nos candidatos Weslwu e Adair por meio de promessas de benefícios e até mesmo pagamento em espécie de valores.

 

A prova da conduta apresentada na ação de investigação eleitoral acatada pela Justiça é a prisão em flagrante de Wilton Ferreira Rocha e Lusivânia Ferreira Wanderley, ocorrida em decorrência do pagamento de R$ 100,00 à segunda a título de compra de voto. Logo após sair do comitê eleitoral do então candidato Wesley, ela foi flagrada pela Polícia Militar com os R$ 100 recebidos de Wilton. Logo após este fato, foram encontrados mais de R$ 28.000,00 em espécie na caminhonete conduzida por Wilton, sendo realizada a prisão em flagrante.

 

A respeito das alegações de Wesley e Adair em seu recurso, a PRE/TO considera que diante da gravidade dos fatos e robustez das provas, os recorrentes tentam adiar o esclarecimento do caso e a consequente decisão final da ação de investigação judicial eleitoral, o que não deve ser admitido pela Corte Eleitoral. Especificamente em relação à alegada ligação política de Pedro Bezerra com o então prefeito municipal, que teria utilizado a máquina pública em prol da candidatura de Pedro, o Ministério Público Eleitoral entende que tal argumento sequer merece ser apreciado por não constituir objeto da ação.

 

Em um município de reduzida extensão como é o caso de Centenário, é inevitável a existência de algum vínculo com a municipalidade em algum momento, ressalta a manifestação, como é o caso de outras testemunhas, que realizaram seus depoimentos sob as penas da lei e podem eventualmente responder por crime de falso testemunho. No que se refere à alegação de que a eleitora presa em flagrante teria interesse na causa e suas declarações não devem ser levadas em conta, a PRE/TO também a considera totalmente descabida. Não é crível, segundo a manifestação, que alguém confesse ter recebido dinheiro em troca de voto e se submeta a ser preso em flagrante e a responder ação penal por crime eleitoral por simpatia a determinado candidato.

 

Wesley permanece no cargo de prefeito de Centenário até o julgamento do recurso.