O ex-vice-prefeito de Xambioá e um dos acusados de participar do assassinato da professora Isabel Barbosa Pereira, 34 , Clenio da Rocha Brito tomou posse no concurso público da saúde para o Hospital Geral de Palmas, no cargo de Assistente Social.
Clenio foi convocado para assumir através do Ato nº 469 publicado no Diário Oficial do dia 18 de março deste ano. Porém o DOE do dia 24 de abril mostra que o pedido de prorrogação no prazo para posse foi do dia dois a 31 de maio e na maior parte deste período ele estava preso, o que gerou questionamento por parte de alguns familiares de Isabel.
Há suspeitas de que alguns servidores teriam ajudado neste processo de admissão do ex-prefeito como concursado com relação ao pedido de adiamento do prazo para assumir. Familiares cogitam a possibilidade de questionar a posse do ex-prefeito mas a Secretaria Estadual da Administração, responsável pela posse dos concursados, já adiantou ao Conexão Tocantins que não foi encontrada nenhuma irregularidade na posse dele com relação aos procedimentos exigidos.
Clenio era considerado foragido da justiça quando foi encontrado em abril deste ano no Maranhão e foi reconduzido para o Tocantins onde ficou preso. No dia 24 de maio o Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória para o acusado por ser réu primário e ter bons antecedentes.
O desembargador Ronaldo Eurípedes, que proferiu a decisão, levou em consideração também que os outros acusados do crime também estão em liberdade.
O crime ocorreu em 2009 em Xambioá, extremo norte do Estado, onde a professora foi estuprada antes de ser assassinada. Segundo apurado pelo inquérito policial, o mandante do crime seria o próprio marido de Isabel, Sérgio Mendes da Silva. Outras dez pessoas foram denunciadas no caso.
Veja a íntegra da nota da Secad:
Nota Secad – Posse do Servidor Clênio da Rocha Brito A Secad - Secretaria da Administração informa que não havendo qualquer sentença transitada em julgado que tenha determinado a cassação dos direitos políticos ou de cidadão em desfavor de Clênio da Rocha Brito, não existe motivo legal algum que impedisse a respectiva posse em cargo público. A Secad esclarece ainda que mencionada posse obedeceu ao prazo e ritos previstos na legislação vigente.