A Polícia Civil, por intermédio da 2ª Delegacia de Gurupi, autuou em flagrante delito, na tarde desta última sexta-feira, 05, Osmar Bertine, acusado pela prática do crime previsto no Art. 34 § Único, Inc. I, II e III da Lei n° 9.605/98 – Transportar pescado em quantidade superior e com tamanho inferior ao permitido por lei.
Segundo informações da PC, o autor transportava dentro de um freezer, na carroceria de uma camionete, 150 kg de pescado sendo: 50 kg de tucunaré, 60 kg de trairão do Pará, 20 kg de barbado, 10 kg de pintado, 6 kg de bicuda, 3 kg de piranha, 2 kg de curvina, 2 kg de cachorra, 300 gramas de mariana e 100 gramas de Curimatá.
Quando passava em frente ao Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária de Gurupi, o veículo de Osmar foi abordado. Após checarem as mercadorias, os Policiais Rodoviários encontraram, dentro de um freezer, a grande quantidade de peixe que não atendia as especificações de tamanho e peso estipuladas pelas normas ambientais.
De acordo com o autor, o peixe foi comprado na cidade de São Félix do Xingú/PA e estava sendo transportado para o estado do Espírito Santo. Após os trâmites legais, a autoridade policial arbitrou fiança em desfavor do acusado no valor de três salários mínimos. A quantia foi recolhida aos cofres públicos e Osmar Bertine ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.
Todo o pescado apreendido foi doado para a Associação Berçário Espírita Mãe de Nazaré.